Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo estabelece onde os peões podem circular e em que condições. A regra geral é usar passeios, pistas ou passagens destinadas a peões. Quando estes locais não existem ou não podem ser utilizados, os peões podem usar a faixa de rodagem, mas com prudência e sem interferir no trânsito de veículos. Há situações específicas onde é permitido transitar na faixa de rodagem: ao atravessar, quando não há alternativa, ao transportar objetos grandes ou perigosos, em vias sem circulação de veículos, ou em grupos organizados. Durante a noite ou com má visibilidade, os peões devem andar em fila única. O artigo também protege crianças, responsabilizando os adultos que as deixem brincar na faixa de rodagem. As infracções resultam em coimas que variam entre 10 e 150 euros, consoante o tipo de violação.
Um peão precisa atravessar uma avenida onde não existe faixa de peões assinalada. Pode usar a faixa de rodagem para efectuar o atravessamento, mas deve fazê-lo com prudência, verificando se vêm veículos e atravessando rapidamente para não prejudicar o trânsito.
Um cidadão carrega uma escada comprida que não cabe no passeio. Pode transitar pela faixa de rodagem com cautela, pois o objecto tem dimensões que constituem perigo para outros peões. Deve manter-se vigilante relativamente aos veículos.
Uma escola organiza uma saída nocturna em formação com monitor. Os alunos podem transitar na faixa de rodagem em grupo organizado, não sendo obrigados a formar uma fila única, desde que não prejudiquem a circulação de veículos.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.