Título III · Do trânsito de peões

Artigo 99.ºLugares em que podem transitar

Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece onde os peões podem circular e em que condições. A regra geral é usar passeios, pistas ou passagens destinadas a peões. Quando estes locais não existem ou não podem ser utilizados, os peões podem usar a faixa de rodagem, mas com prudência e sem interferir no trânsito de veículos. Há situações específicas onde é permitido transitar na faixa de rodagem: ao atravessar, quando não há alternativa, ao transportar objetos grandes ou perigosos, em vias sem circulação de veículos, ou em grupos organizados. Durante a noite ou com má visibilidade, os peões devem andar em fila única. O artigo também protege crianças, responsabilizando os adultos que as deixem brincar na faixa de rodagem. As infracções resultam em coimas que variam entre 10 e 150 euros, consoante o tipo de violação.

Quando se aplica — exemplos práticos

Atravessamento de uma rua sem faixa de peões

Um peão precisa atravessar uma avenida onde não existe faixa de peões assinalada. Pode usar a faixa de rodagem para efectuar o atravessamento, mas deve fazê-lo com prudência, verificando se vêm veículos e atravessando rapidamente para não prejudicar o trânsito.

Transporte de objetos grandes no passeio

Um cidadão carrega uma escada comprida que não cabe no passeio. Pode transitar pela faixa de rodagem com cautela, pois o objecto tem dimensões que constituem perigo para outros peões. Deve manter-se vigilante relativamente aos veículos.

Cortejo escolar noturno

Uma escola organiza uma saída nocturna em formação com monitor. Os alunos podem transitar na faixa de rodagem em grupo organizado, não sendo obrigados a formar uma fila única, desde que não prejudiquem a circulação de veículos.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Os peões devem transitar pelos passeios, pistas ou passagens a eles destinados ou, na sua falta, pelas bermas. 2 - Os peões podem, no entanto, transitar pela faixa de rodagem, com prudência e por forma a não prejudicar o trânsito de veículos, nos seguintes casos: a) Quando efetuem o seu atravessamento; b) Na falta dos locais referidos no n.º 1 ou na impossibilidade de os utilizar; c) Quando transportem objetos que, pelas suas dimensões ou natureza, possam constituir perigo para o trânsito dos outros peões; d) Nas vias públicas em que esteja proibido o trânsito de veículos; e) Quando sigam em formação organizada sob a orientação de um monitor ou em cortejo. 3 - Nos casos previstos nas alíneas b), c) e e) do número anterior, os peões podem transitar pelas pistas a que se refere o artigo 78.º, desde que a intensidade do trânsito o permita e não prejudiquem a circulação dos veículos ou animais a que aquelas estão afetas. 4 - Sempre que transitem na faixa de rodagem, desde o anoitecer ao amanhecer e sempre que as condições de visibilidade ou a intensidade do trânsito o aconselhem, os peões devem transitar numa única fila, salvo quando seguirem em cortejo ou formação organizada nos termos previstos no artigo 102.º 5 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 10 a (euro) 50. 6 - Quem, com violação dos deveres de cuidado e de proteção, não impedir que os menores de 16 anos que, por qualquer título, se encontrem a seu cargo brinquem nas faixas de rodagem das vias públicas é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150.
278 palavras · ID 349A0099

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