Título III · Do trânsito de peões

Artigo 102.ºIluminação de cortejos e formações organizadas

Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras de iluminação obrigatória para cortejos e formações organizadas que circulem na faixa de rodagem durante a noite ou quando a visibilidade seja reduzida. O objetivo é garantir que estes grupos sejam facilmente identificáveis pelos condutores de veículos. As exigências são específicas: uma luz branca na frente (lado esquerdo) e uma luz vermelha na retaguarda (lado esquerdo), além de dois coletes retrorrefletores (um no início e outro no fim). Isto aplica-se a manifestações, marchas, desfiles e outras formações de peões organizadas que usem a estrada. O incumprimento destas regras resulta numa coima entre 30 e 150 euros. A lei reconhece que a visibilidade é crucial para a segurança rodoviária.

Quando se aplica — exemplos práticos

Manifestação noturna na cidade

Um grupo organizado de cidadãos realiza uma marcha de protesto ao final da tarde que se estende até à noite, circulando pela faixa de rodagem. Devem colocar uma luz branca à frente (lado esquerdo) e uma vermelha atrás (lado esquerdo), além de coletes retrorrefletores no início e fim do cortejo. Sem estes sinais, os organizadores arriscam uma multa.

Desfile festivo ao crepúsculo

Uma associação organiza um desfile com música e carros alegóricos que começa ao final da tarde. Como as condições de visibilidade diminuem gradualmente, tornam-se obrigatórios os sinais luminosos (luz branca e vermelha no lado esquerdo) e os coletes retrorrefletores, independentemente da hora exata do anoitecer.

Caminhada solidária com má visibilidade

Um cortejo organizado de peões participa numa caminhada durante o dia, mas o tempo fica muito nebuloso. As condições de visibilidade aconselham o uso dos sinais, mesmo que seja dia. O cortejo deve então colocar a iluminação e os coletes, conforme estabelecido, para evitar sanções.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Sempre que transitem na faixa de rodagem desde o anoitecer ao amanhecer e sempre que as condições de visibilidade o aconselhem, os cortejos e formações organizadas devem assinalar a sua presença com, pelo menos, uma luz branca dirigida para a frente e uma luz vermelha dirigida para a retaguarda, ambas do lado esquerdo do cortejo ou formação, bem como através da utilização de, pelo menos, dois coletes retrorrefletores, um no início e outro no fim da formação. 2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150.
98 palavras · ID 349A0102
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 102.º (Iluminação de cortejos e formações organizadas)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.