Título II · Do trânsito de veículos e animaisCapítulo I · Disposições comunsSecção V · Algumas manobras em especialSubsecção II · Ultrapassagem

Artigo 42.ºPluralidade de vias e trânsito em filas paralelas

Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo clarifica uma situação comum no trânsito: quando circulam múltiplas filas de veículos lado a lado (por exemplo, numa autoestrada com várias vias), não é considerada ultrapassagem o facto de uma fila se mover mais rapidamente que outra. A lei refere-se especificamente aos casos de trânsito em vias com fluxo obrigatoriamente separado, filas paralelas ou situações semelhantes. O objectivo é evitar confusões legais: se está numa fila e circula mais depressa que a fila ao lado, não infringiu as regras sobre ultrapassagem. Esta disposição é importante porque a ultrapassagem tem regras estritas (sinais, segurança, regressão à via original). Ao distinguir entre ultrapassagem (manobra de mudança de fila para passar alguém) e circulação em filas paralelas distintas, o código simplifica o trânsito ordenado e seguro.

Quando se aplica — exemplos práticos

Autoestrada com três vias

Está na fila do meio de uma autoestrada a 110 km/h. A fila da esquerda move-se a 95 km/h e a da direita a 120 km/h. Não comete ultrapassagem apenas por circular mais rápido que a fila ao lado. Só seria ultrapassagem se mudasse de fila para passar um veículo específico.

Entrada de autoestrada

Duas filas de trânsito aproximam-se da entrada de uma autoestrada. A sua fila circula a 70 km/h e a paralela a 50 km/h. O facto de a sua fila ser mais rápida não constitui ultrapassagem, pois são fluxos separados e ordenados que vão convergir naturalmente.

Descarga de veículos em circulação ordenada

Num congestionamento, circulam três filas paralelas. A fila onde está avança lentamente, mas move-se mais que as adjacentes. Isto não é ultrapassagem — é apenas circulação natural em vias paralelas com velocidades diferentes.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 14.º, no artigo 14.º-A e no artigo 15.º, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos no presente Código.
42 palavras · ID 349A0042

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