Título II · Do trânsito de veículos e animaisCapítulo I · Disposições comunsSecção I · Regras gerais

Artigo 15.ºTrânsito em filas paralelas

Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o comportamento dos condutores quando circulam em filas paralelas, ou seja, quando existem múltiplas vias no mesmo sentido completamente ocupadas pelo trânsito intenso. Em situações de congestionamento onde a velocidade de cada veículo depende do que está à sua frente, os condutores não podem mudar lateralmente para uma fila mais à direita, com uma exceção importante: apenas podem fazê-lo se pretendem virar de direção, parar o veículo ou estacionar. Esta regra evita manobras desnecessárias que desorganizam o fluxo de trânsito e aumentam o risco de acidentes. A infração é punida com coima entre 120 e 600 euros. O artigo protege a fluidez do trânsito em contextos de circulação densa, garantindo que cada fila mantém a sua ordem natural.

Quando se aplica — exemplos práticos

Mudança de fila sem justificação válida

Um condutor está na fila esquerda de uma autoestrada com três vias, durante a hora de ponta. O trânsito está muito intenso e a velocidade é lenta. O condutor muda para a fila central na esperança de circular mais rápido. Esta manobra viola o artigo porque não há justificação válida (mudança de direção, paragem ou estacionamento). Pode ser multado entre 120 e 600 euros.

Mudança de fila para sair de circulação

Um condutor circula na fila central de uma avenida com duas vias no mesmo sentido, durante trânsito congestionado. Precisa de estacionar na lateral direita. Neste caso, a mudança para a fila direita é permitida porque o objetivo é estacionar. Não há infração, pois a manobra tem justificação válida.

Mudança de fila para virar à direita

Um condutor está na fila esquerda de uma via com múltiplas faixas. Aproxima-se de uma saída ou de uma curva à direita e muda para a fila direita. Esta mudança é legítima conforme o artigo porque o condutor está a preparar uma mudança de direção. Não constitui infração.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respetiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direção, parar ou estacionar. 2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.
86 palavras · ID 349A0015
Assistente jurídico TOGA

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