Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo estabelece regras sobre como escolher e mudar de vias de trânsito dentro de cidades, vilas e zonas urbanas. O condutor deve usar a via que melhor o leva ao seu destino. Se precisar de mudar para outra via — para virar numa rua, ultrapassar outro veículo, estacionar ou parar — tem de tomar as precauções necessárias, como verificar espelhos, piscar o indicador e certificar-se que a manobra é segura. Basicamente, o artigo obriga a que qualquer mudança de via seja feita com cuidado e segurança. Quem não cumprir esta regra pode ser multado entre 60 e 300 euros.
Um condutor circula numa rua com duas faixas e, sem olhar para o espelho, sem piscar e sem abrandar, muda bruscamente para a faixa à sua esquerda para virar numa rua lateral. Esta mudança negligente, sem as devidas precauções de segurança, viola o artigo e pode resultar em multa.
Um condutor precisa de estacionar o seu carro. Primeiro reduz velocidade, pisca o indicador de direção, verifica os espelhos e o ponto cego, e só depois muda para a faixa junto à berma. Este procedimento cuidadoso cumpre a lei.
Ao tentar ultrapassar um ciclista, o condutor verifica o espelho, pisca, aguarda confirmação de segurança e muda de faixa gradualmente. Só após estas precauções efetua a ultrapassagem. Isto respeita as obrigações do artigo.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.