Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo estabelece que qualquer veículo motorizado ou reboque só pode circular em Portugal após estar matriculado. A matrícula é um registo obrigatório que identifica o veículo. Existem poucas exceções: veículos sobre carris (como comboios) e reboques muito leves (até 300 kg) não precisam de matrícula. As máquinas agrícolas têm regras especiais definidas por regulamento. Quem quer matricular um veículo deve fazer o pedido às autoridades competentes. Há situações especiais para veículos em processo de importação ou fabrico que podem circular temporariamente sem matrícula. Circular com um veículo não matriculado é ilegal e resulta em multa: entre 600 e 3000 euros para veículos normais, ou entre 300 e 1500 euros para ciclomotores e veículos agrícolas.
Quando compra um carro novo a um concessionário, este procede à matrícula do veículo junto das autoridades antes de o entregar. O veículo só pode sair da concessionária e circular na estrada com a matrícula atribuída. Sem ela, tanto o concessionário como o comprador cometem infração.
Um casal compra um pequeno reboque de 250 kg para a bicicleta. Não precisa matricular porque o peso não excede 300 kg. Contudo, se compram um reboque de camping de 400 kg, este já necessita matrícula obrigatória para poder circular legalmente na estrada.
Um agricultor utiliza um trator no seu campo. Dependendo do tipo de máquina agrícola e das regras específicas do regulamento, pode ou não precisar de matrícula. As regras variam conforme se trata de máquina para uso exclusivo agrícola ou se circula frequentemente em vias públicas.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.