Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece limites ao que os noivos podem acordar nas convenções antenupciais (contratos celebrados antes do casamento). Proíbe acordos sobre quatro matérias fundamentais: a herança dos cônjuges, os direitos e deveres entre marido e mulher ou relativos aos filhos, as regras de administração do património comum, e a partilha de certos bens. Além disso, quando um dos noivos já tem filhos (mesmo maiores de idade), não é permitido escolher o regime de comunhão geral de bens nem acordar a partilha de determinados patrimónios. O objetivo é proteger interesses essenciais — a igualdade no casamento, os direitos dos filhos e a segurança patrimonial das famílias — impedindo que sejam negociados entre particulares, ainda que de comum acordo. Estas restrições garantem que certos aspetos da vida familiar não podem ser contratualmente alterados, mantendo-se sob regulação obrigatória da lei.
Um casal deseja acordar que a mulher renuncia ao direito de herança do marido em caso de morte, em troca de uma compensação financeira. Este acordo é nulo porque toca na sucessão hereditária. A lei proíbe este tipo de negociação, ainda que ambos concordem, para proteger direitos fundamentais do casamento.
Um viúvo com dois filhos adultos quer casar-se novamente e acordar comunhão total de bens com a nova cônjuge. Isto é proibido pela lei porque, tendo filhos, não pode escolher regime de comunhão geral. Esta restrição existe para proteger os direitos sucessórios dos filhos pré-existentes.
Dois noivos tentam convencionar que um deles não participará nas decisões sobre educação dos filhos comuns. Este acordo é inválido porque os direitos e deveres paternais não podem ser alterados por contrato. A lei impõe que ambos os pais mantenham responsabilidades iguais independentemente do que acordem.
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Artigo 1699.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1699
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