Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo IX · Efeitos do casamento quanto às pessoas e aos bens dos cônjugesSecção III · Convenções antenupciais

Artigo 1698.ºLiberdade de convenção

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que os noivos têm total liberdade para acordar sobre como os seus bens serão geridos e partilhados durante o casamento. Podem escolher um dos regimes de bens já definidos no Código Civil (como a comunhão de bens ou a separação de bens), ou podem criar um acordo personalizado que se adeque às suas necessidades específicas. O único limite é respeitar as leis em vigor — não podem acordar em algo que a lei proíbe. Esta liberdade aplica-se através de uma convenção antenupcial, um documento assinado antes do casamento. O artigo reconhece que cada casal tem circunstâncias diferentes e permite-lhes moldar o regime patrimonial do casamento de acordo com a sua situação pessoal e financeira, desde que dentro dos limites legais estabelecidos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Casal com negócios separados

Um empresário e uma médica desejam manter os seus patrimónios completamente separados durante o casamento. Antes da cerimónia, estabelecem uma convenção antenupcial escolhendo o regime de separação de bens, garantindo que negócios e ganhos de cada um permanecem independentes.

Herança e património familiar

Uma mulher herdará uma propriedade familiar e o seu noivo possui uma pequena poupança. Acordam numa convenção antenupcial com um regime misto: a propriedade permanece fora da comunhão, mas ganhos futuros são partilhados. Isto protege o legado familiar enquanto reforça a união patrimonial do casal.

Casamento com diferença de situação financeira

Um casal com diferenças significativas de riqueza estabelece uma convenção que cria comunhão apenas dos ganhos posteriores ao casamento, deixando fora o património preexistente. Isto evita conflitos futuros sobre bens trazidos ao casamento.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Os esposos podem fixar livremente, em convenção antenupcial, o regime de bens do casamento, quer escolhendo um dos regimes previstos neste código, quer estipulando o que a esse respeito lhes aprouver, dentro dos limites da lei.
36 palavras · ID 775A1698
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1698.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1698

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