Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece quais os bens que NÃO fazem parte da comunhão entre cônjuges, ou seja, que permanecem propriedade exclusiva de cada um, mesmo em regime de bens comuns. São excluídos: bens recebidos como doação ou herança com cláusula de incomunicabilidade; bens com cláusula de reversão; direitos pessoais como usufruto ou habitação; indemnizações por danos pessoais; seguros vencidos relativos a riscos pessoais; objetos de uso pessoal como roupa e correspondência; recordações familiares de pouco valor; e animais de companhia que cada cônjuge possuía antes do casamento. Importante: esta exclusão não abrange os frutos desses bens (rendimentos gerados) nem o valor das melhorias úteis feitas neles, que podem integrar a comunhão. Este artigo protege patrimónios específicos, respeita intenções de quem doa ou deixa herança, e preserva a privacidade e identidade pessoal de cada cônjuge.
Um cônjuge herda um apartamento do seu pai, mas o testamento inclui cláusula de incomunicabilidade. Esse imóvel permanece propriedade exclusiva do herdeiro e não entra na comunhão, mesmo que o casal esteja em regime de bens comuns. Se vender o apartamento, o valor da venda também não é comunitário.
Uma cônjuge sofre um acidente no trabalho e recebe indemnização de seguro. Esse valor não integra os bens comuns do casal, pois é uma compensação por dano pessoal contra a sua pessoa. Permanece propriedade exclusiva dela.
Cada cônjuge possui vestuário, documentos pessoais, diplomas e correspondência que pertencem apenas a ele, mesmo em comunhão de bens. Um anel de herança com valor sentimental (recordação de família de diminuto valor) também não é comunitário.
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Artigo 1733.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1733
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.