Informação vinculativa n.º 29585
anexa ao CIVA do produto: "Béchamel Isento de Glúten, com Suave Sabor a Queijo - marca PP
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anexa ao CIVA do produto: "Béchamel Isento de Glúten, com Suave Sabor a Queijo - marca PP
Relator: João Conde Correia dos Santos
defesa..., p. 86. [30] Parecer da Comissão Constitucional n.º 8/82, de 9 de março (Pareceres da Comissão Constitucional, INCM, 1984, 19.º, p. 16). [31] Barbosa de Melo, Diário ... Brandão, Justificação e desculpa por obediência em direito de penal, Coimbra, Coimbra Editora, 2006, pp. 207 e ss.; Américo A. Taipa de Carvalho, A legitima defesa, Coimbra, Coimbra Editora
Relator: RICARDO SILVA
actividade e os seus processos e resultados criativos, designadamente o direito de patentes, de marcas, do nome insígnia do estabelecimento e das denominações de origem, com incidência no património ... publicado na Colectânea de Jurisprudência, Ano XXV, Tomo III – 2000. pp. 239-240. VII – Efectivamente, a contrafacção de marcas registadas põe em causa a tutela legal contra a falsificação
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
três) anos, pela prática – em 05-02-1999 - de um crime de homicídio negligente, pp pelo artigo 137º, nº 1 do Código Penal. 3 – No processo sumário nº ---/05.9GBPSR ... taxa de alcoolemia de 1,85 g/l, conforme resultado de aparelho qualitativo de marca Drager. 4 - Por despacho – fls. 500-502 - datado de 24/03/2010, foi determinada a extinção da pena
Relator: ALVES CORREIA
I - Compete ao Tribunal Constitucional apreciar e decidir sobre a legalidade da
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Sendo a Coligação Democratica Eleitoral uma coligação permanente de partidos, e
Relator: GILBERTO CUNHA
direitos reais em geral, a propriedade imaterial (direitos de autor, direitos de marca e patentes, etc.), a posse e os direitos de crédito ou obrigacionais. 5 - A extinção da hipoteca ... diminuição daquele património. 6 - Não pode, para efeitos de integração no crime de infidelidade, pp. no art. 224º, n 1, do C. Penal, deixar de ser qualificado de importante
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - E licito aos partidos que integram uma coligação permanente, mediante deliberação
Relator: MARIO AFONSO
I - A competencia do Tribunal Constitucional, funcionando em secção, limita-se, de
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Na ordem jurídico-constitucional portuguesa o Protocolo Adicional à Convenção do
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. A fundamentação da sentença é indispensável com vista à sua impugnação
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - De harmonia com o disposto nos artigos 9, alinea c) e
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A apropriação de dinheiro ou qualquer coisa móvel, enquanto elemento normativo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1 - A alegação de que os arguidos agiram livre, voluntária e conscientemente
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. O acórdão enferma do vício de insuficiência para a decisão da