Informação vinculativa n.º 28653
Dedutibilidade dos gastos com água, eletricidade, internet e telefone em sede de IRC, atendendo a que a sede da empresa se localiza na residência fiscal da sócia-gerente
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Dedutibilidade dos gastos com água, eletricidade, internet e telefone em sede de IRC, atendendo a que a sede da empresa se localiza na residência fiscal da sócia-gerente
Dedutibilidade dos gastos com água, eletricidade, internet e telefone, em sede de IRC, atendendo a que a sede da empresa se localiza na residência fiscal da única sócia-gerente
recebidos para suportar custos com a prestação de trabalho em regime de teletrabalho - eletricidade e internet
Relator: RUI A.S. FERREIRA
pessoas do agregado familiar, a existência de consumos de água, eletricidade, serviços de comunicações (telefone fixo, telemóvel, internet) e de TV; V– Para prova da afetação do prédio a habitação
Relator: JOÃO AMARO
I - o “exame crítico” das provas consiste na enunciação das razões de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Os institutos de alteração não substancial ou substancial dos factos não
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O artº 1880 C.Civil mantém a obrigação dos progenitores assegurarem as
Relator: TERESA COIMBRA
1.Para que se verifique a prática do crime de prevaricação, previsto no
Relator: JOÃO AMARO
I - As “perícias” efetuadas às máquinas de jogo em análise não são
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Se o direito do sinistrado encontra-se extinto pelo pagamento antes
Relator: RAQUEL SILVA
I – O direito de consumo, como regime jurídico especial relativamente ao do
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - A ligação ou não à internet dos computadores instalados nas máquinas
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Se o recorrente foi absolvido pela falta de um elemento subjetivo
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. O crime de violência doméstica é um crime específico, que pressupõe
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Decorrendo da matéria de facto provada que: - No Verão de 2017
Relator: CACILDA SENA
I - Devendo os órgãos de polícia criminal colher, inter alia, notícias do
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - É prova pericial a análise incidente sobre discos rígidos de máquinas
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- O Estado é civilmente responsável pelos danos decorrentes de decisões jurisdicionais