982/21.9BESNT
Relator: LUÍS FERNANDO BORGES FREITAS
nulidade ou, antes, a anulabilidade do ato. III - Não poderemos identificar em qualquer despedimento sem justa causa a violação do conteúdo essencial do direito à segurança no emprego, sob pena ... despedimento sem qualquer causa, arbitrário, ou por motivos políticos, ou até de género – ainda que quanto este não expressamente referido na Constituição -, quando comparado com um despedimento assente numa causa