27/16.0GTCBR.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1 – O cancelamento dos registos é uma imposição legal. A lei (n
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Relator: LUÍS TEIXEIRA
1 – O cancelamento dos registos é uma imposição legal. A lei (n
Relator: Mário Rebelo
até ao trânsito em julgado da decisão que puser termo ao processo). 5. Na vigência do CPT e na LGT até 31/12/2006, se o processo estivesse parado por período superior ... causas de suspensão ou interrupção da prescrição que possam vir a ocorrer na vigência da lei nova. 9. As leis que alteram causas de suspensão ou interrupção da prescrição não
Relator: Mário Rebelo
vigência do n.º 2 do art. 31 do EBF na redação introduzida pela Lei n.º pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro, as mais valias
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
caducou em consequência do “evoluir da pandemia” ii. Tal regime destinou-se a ter vigência temporária, i.e. destinou-se a vigorar “no decurso da situação excepcional de prevenção, contenção, mitigação ... Isto significa que decorrida tal “situação excepcional” a lei cessa a sua vigência não dependendo para tanto de ser revogada (cfr. art.º7º, nº1 do Cód. Civil). iv. Não temos
Relator: CORREIA PINTO
processual de aplicação imediata, deve prevalecer relativamente a actos praticados na sua vigência, ainda que no âmbito de processo que se iniciou na vigência de lei anterior e sem prejuízo
Relator: ASCENSÃO LOPES
futuro, e regendo, consequentemente, os efeitos dos factos relevantes ocorridos durante a sua vigência, e do artigo 297.º n.º 1 do Código Civil. II - Assente ... prazo de prescrição se completar, é de atender aos factos ocorridos na sua vigência a que ela própria reconhece efeito suspensivo ou interruptivo. III - A prescrição interrompe-se, assim
Relator: JOÃO NUNES
Tendo a relação contratual sido constituída na vigência de um determinado regime jurídico/Código do Trabalho, embora se tenha mantido na vigência de posterior regime jurídico/Código ... início, no tocante à sua qualificação; ii) assim, tendo-se a relação iniciado na vigência do Código do Trabalho de 2003, na sua redacção originária, embora se tenha mantido
Relator: JOAQUIM CONDESSO
definir o tratamento a dar às mais-valias realizadas até ao início da vigência da Lei, determinando que se existir reinvestimento até ao fim do 2.º exercício
Relator: ORLANDO GONÇALVES
ainda de afetar o sentimento jurídico da comunidade na validade e na força de vigência da norma jurídico-penal violada
Relator: ISAÍAS PÁDUA
outro, necessário se torna que: a) essa dívida tenha sido contraída na constância ou vigência do matrimónio; b) que o tenha sido em proveito comum do casal
Relator: PAULO GUERRA
favorável ao arguido, porque fixa um prazo máximo de suspensão de prescrição decorrente da vigência da declaração de contumácia, enquanto que na redacção anterior, que não estabelecia qualquer prazo ... pode vigorar para o futuro, ou seja, para factos praticados durante a sua vigência
Relator: FÁTIMA BERNARDES
37/2015, de 5 de Maio – que dispõe que «As decisões cuja vigência haja cessado são mantidas em ficheiro informático próprio durante um período máximo de três anos, o qual apenas ... referente a essa condenação, verificando-se o fundamento que impõe, obrigatoriamente, a cessação da vigência no registo criminal da inscrição dessa decisão, nos termos previstos no artigo 11º
Relator: J. Torrão
impugnação pode ser invocado mesmo em relação a factos tributários ocorridos anteriormente à vigência do CPT , com o acto de liquidação e a respectiva impugnação já verificados na sua vigência
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
B/2021 de 1/2, não se aplica aos factos ocorridos antes da sua vigência
Relator: Helena Ribeiro
relação material controvertida delineada, objetiva e subjetivamente pelo autor na petição inicial e na vigência da redação do CPC aqui aplicável, também na réplica. 4-O objeto da ação consubstancia
Relator: Vital Lopes
imposto, dos ganhos obtidos com a alienação de quotas sociais adquiridas no domínio de vigência do Cód. do IRS por entradas em dinheiro, tais ganhos estão sujeitos a tributação
Relator: MATA RIBEIRO
invocar-se causas legais para a resolução do mesmo, o que pressupõe a sua vigência atual, verifica-se uma acumulação de causas de pedir substancialmente incompatíveis, geradores da ineptidão
Relator: ARTUR DIAS
artº 27º, postergou a orientação que, na vigência da al. c) do artº 19º do Decreto-Lei nº 522/85, decorria do AUJ do STJ nº 6/2002 e, portanto
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
aplica-se às relações jurídico-arrendatícias que subsistam à data do seu início de vigência, porquanto dispõe sobre o seu conteúdo e o conforma abstraindo do facto que lhes
Relator: MARTINHO CARDOSO
aplicar-se uma pena de multa, e para que se mantenha a validade e vigência da norma violada, é necessário que do cumprimento desta pena resulte um efetivo sacrifício para