28 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    259/06.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    visado de transmitir ao destinatário o teor da liquidação, tem de se valorar processualmente a favor do destinatário da notificação a dúvida sobre estes pontos, o que se reconduz ... não representar interferência em matéria de exclusiva competência da entidade que houver extraído o título, poder ser provado por documento e constituir facto modificativo posterior à liquidação e anterior

  2. TCASsó sumário

    1810/12.1BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    visado de transmitir ao destinatário o teor da liquidação, tem de se valorar processualmente a favor do destinatário da notificação a dúvida sobre estes pontos, o que se reconduz ... não representar interferência em matéria de exclusiva competência da entidade que houver extraído o título, poder ser provado por documento e constituir facto modificativo posterior à liquidação e anterior

  3. TCAScitado por 1só sumário

    09598/16

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    rejeição, por intempestiva, da informação elaborada. IV - Uma coisa é a legitimidade processual, enquanto pressuposto processual relativo às partes, que se afere, na falta de indicação da lei em contrário ... falta de produção de prova requerida e da sua ponderação e valoração no julgamento da matéria de facto não integre uma nulidade processual, sendo, antes, susceptível de consubstanciar um erro

  4. TCAScitado por 1só sumário

    05428/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da

  5. TCASsó sumário

    03039/09

    Relator: JOSÉ CORREIA

    logicamente extrair-se um resultado oposto ao que nele foi expresso, não ocorre a nulidade falada em V). VII) -A questão do défice de fundamentação da execução e valor probatório ... Não resultando provada nos autos a devolução da carta remetida à oponente, contendo o convite para se pronunciar em sede de audiência prévia e resultando igualmente provado que a mesma

  6. TCAScitado por 1só sumário

    473/10.3BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A oposição a execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos

  7. TCASsó sumário

    392/10.3BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o

  8. TCASsó sumário

    06018/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o

  9. TCASsó sumário

    05533/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. O conceito de legitimidade para recorrer (“ad recursum”) deve ser construído

  10. TCAScitado por 1só sumário

    456/13.1BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. O instituto da reversão é exclusivo da execução fiscal, sendo desconhecido

  11. TCASsó sumário

    07573/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o