TCONST
524/2026
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
arrendamento de coisa alheia celebrado por promitente comprador com tradição, mesmo quando o arrendatário resida de boa fé no imóvel há vários anos. 35. Seja igualmente julgada inconstitucional, por violação ... arrendamento celebrado em 28.11.2008 entre os ora Recorrentes e a sociedade “C., Lda”, promitente-compradora com tradição da fração … do prédio sito na Rua …, n.º …, …, Vila Nova de Gaia