01725/07
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
nulidade, era o nome do autor do acto e sua categoria profissional, se o mesmo fora praticado no uso de competências delegadas ou subdelegadas, o sentido de tal acto
14 resultados nos descritores e sumários
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
nulidade, era o nome do autor do acto e sua categoria profissional, se o mesmo fora praticado no uso de competências delegadas ou subdelegadas, o sentido de tal acto
Relator: António Coelho da Cunha
manutenção de uma situação de facto ilegal, decorrente do uso, por parte de um advogado, de um nome profissional não autorizado pela Ordem dos Advogados
Relator: LINA COSTA
autorização de residência para exercício de actividade profissional subordinada; III. Face ao que não estão verificados os pressupostos de que depende o uso do meio processual de intimação previsto
Relator: COELHO DA CUNHA
I- A emissão do cartão de equiparado a jornalista, decretada por via
Relator: A. Forte
reclassifícação de funcionários, como instrumento de mobilidade profissional prevista, no artº 30º, l, do DL nº 41/84, de 03-02, constitui um poder discricionário da Administração, para facilitar a distribuição ... efectivos, não dependendo de qualquer requerimento. II)- A Administração, no uso daquele poder discricionário, atribui categorias diferentes das que o funcionário é agente ou titular, de outra carreira, atendendo
Relator: A. São Pedro
cumprimento do art. 100º do Cód. Proc. Administrativo. II - O acto praticado no uso de poderes discricionários não é susceptível de beneficiar do principio do aproveitamento do acto administrativo para ... termos do art. 6º do Estatuto do Pessoal do Instituto de Emprego e Formação Profissional, ao abrigo do art. 22º do Dec.Lei nº 247/85, de 12/7) viola o disposto
Relator: LINA COSTA
Recorrentes na petição tivessem alegado factos que permitissem concluir que o uso de uma acção administrativa de condenação à prática do acto devido, associado a uma providência cautelar, não seria ... residentes nos EUA é nesse país que têm a sua vida pessoal, familiar e profissional organizada e exercem os direitos que lhe são inerentes ou relacionados. Nada do que alegaram
Relator: Rui Pereira
forma negligente o profissional de enfermagem que, perante as insistentes queixas do doente de que sentia falta de ar e não conseguia respirar, não tomou as medidas necessárias para ... entre a mesma e o acto impugnado, nem algum tipo de cerceio ao pleno uso dos direitos de defesa da arguida, quanto à realização de diligências essenciais à descoberta
Relator: RUI PEREIRA
admissível o uso do processo de intimação previsto no artigo 109º e segs. do CPTA quando esteja em causa a lesão, ou a ameaça de lesão, de um direito, liberdade ... cidadania se encontra afectado ou afecta outras vertentes da sua vida pessoal, social, profissional ou outra
Relator: JOSÉ CORREIA
interesse e o escopo social da empresa. X) -A publicidade de medicamentos para uso humano está legalmente enquadrada pelo DL 100/94, de 19 e Abril, na redacção introduzida pelo ... medicamentos nem comportar benefícios de carácter social prevalecentes sobre o objectivo científico e profissional. XIII) -Todavia, nos termos da referenciada legislação, nesse tipo de acções o acolhimento deve ser sempre
Relator: ELIANA PINTO
I - Em matéria de meios de prova que se podem usar no
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I)- Extrai-se do artigo 109º, nº1 do CPTA que estamos perante
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do artº.280, nº.1, C. P. P. Tributário
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I) A reclamação para a conferência constitui o meio adjectivo próprio ao