06959/03
Relator: Fonseca da Paz
1 – A requisição civil gera uma relação laboral de carácter público entre
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Relator: Fonseca da Paz
1 – A requisição civil gera uma relação laboral de carácter público entre
Relator: AZEVEDO MENDES
recurso do despacho em causa. IV – O artº 386º do C. Trabalho de 2009 dispõe que o trabalhador pode requerer a suspensão do seu despedimento no prazo de 5 dias ... data de cessação do contrato, se posterior. VI – O artº 34º, nº 4 do C.P. Trabalho dispõe que a impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento deve ser requerida
Relator: ARMANDO AZEVEDO
exemplo o regime de permanência na habitação dos artigos 43º e 44º do C.P.. II- Na execução do regime de permanência na habitação não poderá ser descurada ou mesmo ... cumprimento do regime de permanência na habitação, ainda que esteja em causa um trabalhador independente, como é o caso, deverá respeitar os limites máximos do período normal de trabalho, previsto
Relator: ORLANDO GONÇALVES
C.P.), pode ser suspensa na execução ( art.50.º do C.P.) e ainda ser substituída por pena de prestação de trabalho a favor da comunidade (art.58.º do C.P.), desde
Relator: PAULO GUERRA
substituição de pena de prisão por trabalho, dos artigos 58.º, n.º 1, e 59.º, n.º 2, do C.P., a revogação desta pena de substituição não pode ... pena de prestação de trabalho resulta da substituição direta da pena de multa, nos termos do artigo 48.º, n.º 1, do C.P., não se aplica o disposto
Relator: Fonseca da Paz
C.P. Civil, a sentença que negou provimento ao recurso contencioso, por considerar, de acordo com a doutrina que cita, que o conceito de greve exige a "abstenção de trabalho total
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
multa por trabalho não é causa de suspensão da prescrição da pena nos termos da al. a) do nº 1 do artº 125º do C.P
Relator: MARIA AUGUSTA
causa, o facto de as quantias desviadas terem sido utilizadas para pagar salários aos trabalhadores, a sociedade ter a maquinaria penhorada, continuar em actividade e ter conseguido pagar ... trabalhadores, de fornecedores, aquisição de máquinas, etc.). IX - Por outro lado, a situação económico-social do arguido/recorrente também não assume aquele carácter extraordinário, exigido pelo art°72° do C.P., até
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
C.P., a arguida que fotografa o ofendido junto a uma obra contra a sua vontade e sem justificação, publicitando a fotografia numa queixa efetuada por causa daqueles trabalhos
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
arguida negar a prática dos factos sustentando que à hora referida estava a trabalhar, juntando prova documental e testemunhal. Aberta a instrução, foi produzida prova e, a final, veio ... horas não estava no local em questão, mas sim a trabalhar, pelo que não podia ter praticado esses factos, essa alteração efectuada da hora a que os factos ocorreram, situando
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
trabalho a favor da comunidade, não é aplicável a causa de suspensão do prazo de prescrição da pena prevista no art. 125º, n.º 1, al. aI, do C.P
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
multa por dias de trabalho, o Tribunal entendeu que o requerimento não era intempestivo e pediu relatório à D.G.R.S.P., a fim de concretizar o trabalho a prestar, o que não ... recorrível. 3 - O requerimento para substituição de pena de multa por prestação de trabalho só pode ser feito no prazo de pagamento voluntário que é de quinze dias
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
como sanção estabelecida na lei a do nº 4 do art. 646º do C.P. Civil, pelo que, em recurso jurisdicional, o Tribunal não pode atender a ela ainda ... isso, não teve qualquer relevância na decisão. III - Tendo os recorrentes sido contratados para trabalhos relacionados com o serviço técnico de obras devido às intempéries de Dezembro
Relator: MARIA AUGUSTA
não exceda 1 ano, impõe o nº 1 - 1a parte do art°43° do C.P., a sua substituição por pena de multa ou por outra pena não privativa da liberdade ... vezes - duas delas em prisão suspensa na sua execução, uma em prisão substituída por trabalho a favor da comunidade e a última em prisão efectiva. Daí que, por um lado
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
audiência de discussão e julgamento - matéria de facto - impediu o recorrente, de, objectivamente, “trabalhar” o recurso em matéria de facto conforme estipula a Lei; tendo violado o artº ... alegado furto, no valor de €70.00 (valor diminuto art° 202 al. c) do C.P.) de pinhas (indispensáveis à satisfação de uma necessidade do alegado agente que numa Zona Rural (como
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
419º nº 4 al. a) e 420° nº 1 do C.P.. 6.O arguido que como o propósito de revelar facto da vida privada da ofendida, facto que esta ... tomaram conhecimento dos factos; que a mesma é pessoa honesta, integra, séria e trabalhadora, conhecida no seio da comunidade onde reside e atenta a situação económica do arguido é equilibrada
Relator: POLÍBIO HENRIQUES
razão do disposto no art. 383º/1 do C.P. Civil, o procedimento cautelar tem que ser proposto no tribunal que seja competente, em razão da matéria, para julgar a causa principal ... causa delas (art. 271º/1 CRP), qualquer que seja o regime da prestação do seu trabalho e qualquer que seja a natureza da actividade causadora do dano, está atribuído à jurisdição
Relator: COELHO DA CUNHA
funcionário dos Registos e Notariado, no âmbito de uma inspecção ao seu trabalho, insere-se na chamada discricionariedade técnica ou imprópria, em princípio insindicável pelos tribunais administrativos, salvo no caso ... cuja apresentação não tenha sido possível até aquele momento ( artº 524º n.º1 do C.P. Civil
Relator: MARTINHO CARDOSO
ambos do C.P.P., no art. 14° n.°1 do C.P. e nos art.s 180°, 182°, 184° e art. 132°, n° 2, al) j), todos do Cód. Penal, ao considerar ... processos individuais, ausência de documentos que deveriam constar obrigatoriamente do processo individual dos trabalhadores do Instituto Politécnico… e guarda desadequada de alguns objectos de valor na referida secção. Falta
Relator: OLIVEIRA MENDES
incompetente" e, simultaneamente, dizer-lhe que "a punha na rua", no seu local de trabalho e na presença de várias pessoas, em tom exaltado, constitui, um acto ofensivo da honra ... verificado um conflito de deveres, tal como vem configurado no artº 36º nº1 do C.P., constata-se que entre os deveres em (eventual) conflito existe uma diferença significativa, posto