Tribunal Central Administrativo Sul

06959/03

Data
2007-01-30
Relator
Fonseca da Paz

Sumário

1 – A requisição civil gera uma relação laboral de carácter público entre os trabalhadores requisitados e o Estado por virtude da qual aqueles ficam subordinados a este e adquirem a qualidade de agentes administrativos, enquanto dura a requisição. 2 – Gerando a requisição civil uma relação de carácter público e ficando os trabalhadores requisitados sujeitos ao Estatuto Disciplinar aprovado pelo D.L. n.º 24/84, de 16/01, parece-nos que se impõe a conclusão que, no período da requisição civil, o poder disciplinar sobre o recorrente competia à entidade recorrida e não à sua entidade patronal.

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