Recomendação n.º 1/B/2016
atuais artigos 263.º a 265.º, da Constituição)1. A Lei Fundamental, dando testemunho da relevância assumida por estas organizações no contexto pós-revolucionário, prevê que as organizações
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atuais artigos 263.º a 265.º, da Constituição)1. A Lei Fundamental, dando testemunho da relevância assumida por estas organizações no contexto pós-revolucionário, prevê que as organizações
presenciou, a identificação dos agentes da infração e, quando possível, de, pelo menos, uma testemunha que possa depor sobre os fac- tos. 3. O n.º 1 do artigo
presenciou, a identificação dos agentes da infracção e, quando possível, de, pelo menos, uma testemunha que possa depor sobre os factos. 3. De acordo com os Despachos n.ºs 6837/2005
presenciou, a identificação dos agentes da infracção e, quando possível, de, pelo menos, uma testemunha que possa depor sobre os factos. 3. De acordo com os Despachos n.os 6837/2005
presenciou, a identificação dos agentes da infracção e, quando possível, de, pelo menos, uma testemunha que possa depor sobre os factos”. 4 Que dispõe que o processamento das contra-ordenações
equipa de trabalho adrede nomeada entendeu necessário promover verificações no terreno e inquirições testemunhais. Para o efeito, entre outras diligências, ouviu as partes directamente intervenientes no processo (cessante, cessionários
equipa de trabalho adrede nomeada entendeu necessário promover verificações no terreno e inquirições testemunhais. Para o efeito, entre outras diligências, ouviu as partes directamente intervenientes no processo (cessante, cessionários
problema a que se refere a presente Recomendação está, há muito, identificado, como testemunha o trecho que transcrevo do proémio do despacho conjunto n.º 348/2006, de 1 de Março
problema a que se refere a presente Recomendação está, há muito, identificado, como testemunha o trecho que transcrevo do proémio do despacho conjunto n.º 348/2006, de 1 de Março
procedimento. A questão da atribuição indevida de apoios neste domínio não é nova, como testemunha o facto do despacho n.º 23/82, de 2 de Novembro(7), ter já partido
procedimento. A questão da atribuição indevida de apoios neste domínio não é nova, como testemunha o facto do despacho n.º 23/82, de 2 de Novembro7, ter já partido
poderão ser complementados, na prova dos factos alegados, por declarações a prestar por 2 testemunhas, nos moldes legalmente previstos, assim como, eventualmente, pela apresentação de documento emitido pelas entidades públicas ... conhecimento directo dos factos a atestar, ou quando a sua prova seja feita por testemunho oral ou escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na freguesia ou, ainda, mediante declaração
poderão ser complementados, na prova dos factos alegados, por declarações a prestar por 2 testemunhas, nos moldes legalmente previstos, assim como, eventualmente, pela apresentação de documento emitido pelas entidades públicas ... conhecimento directo dos factos a atestar, ou quando a sua prova seja feita por testemunho oral ou escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na freguesia ou, ainda, mediante declaração
respeito ao art. 60.º, protege- se a intimidade da vida familiar contra o testemunho de estranhos. 28.O que se pretende com a imposição destes limites de afastamento
respeito ao art. 60.º, protege-se a intimidade da vida familiar contra o testemunho de estranhos. 28. O que se pretende com a imposição destes limites de afastamento
apresenta obstáculos pedregosos múltiplos. E mais se admitiu, contando, de resto, com o testemunho do Senhor Eng. Jorge Oliveira, que há cerca de 40 anos, pelo menos, nenhuma viatura circula
apresenta obstáculos pedregosos múltiplos. E mais se admitiu, contando, de resto, com o testemunho do Senhor Eng. Jorge Oliveira, que há cerca de 40 anos, pelo menos, nenhuma viatura circula
Junho de 2006, na medida em que ela comprovou – como adiante se testemunhará – que a inflexibilidade manifestada relativamente à condição dos portadores de deficiência não tem paralelo em dezenas
Junho de 2006, na medida em que ela comprovou - como adiante se testemunhará - que a inflexibilidade manifestada relativamente à condição dos portadores de deficiência não tem paralelo em dezenas ... óbvia conivência das pessoas a quem cabe disciplinar o ela comprovou - como adiante se testemunhará - que a inflexibilidade manifestada relativamente à condição dos portadores de deficiência não tem paralelo
logro histórico, por jamais ter existido no local convento algum, afirmando louvar- se no testemunho de especialistas locais em arqueologia. 5.De par com estas operações, teriam sido executadas infra- estruturas