169 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 1só sumário

    473/10.3BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    ário (cfr.artº.286, do anterior C.P.Tributário), preceito que consagra uma enumeração legal taxativa dado utilizar a expressão “...a oposição só poderá ter algum dos seguintes fundamentos...”. Tal regime

  2. TCAScitado por 1só sumário

    05203/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Tribunais arbitrais têm competência para apreciar um conjunto vasto de pretensões, as quais vêm taxativamente elencadas na enumeração constante do artº.2, nº.1, do citado diploma. 3. Os princípios ... vêm estes elencados no texto do artº.28, nº.1, do RJAT. São eles, taxativamente, os seguintes: a-Não especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam

  3. TCAScitado por 4só sumário

    09711/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    alíneas b), c) e d), do artº.615, nº.1, do CPCivil. São eles, taxativamente, os seguintes: a-Não especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam

  4. TCASsó sumário

    891/24.0BELRS-S1

    Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    previsto o elenco dos fundamentos de oposição à execução fiscal, o qual é taxativo, como decorre do advérbio «só» que consta no corpo deste número. II - Esta taxatividade dos fundamentos ... CPPT. Por isso, o carácter taxativo dos fundamentos de oposição não consubstancia uma verdadeira limitação daqueles direitos, mas sim um seu condicionamento, intencional por parte do legislador, que, assim, não

  5. TCASsó sumário

    527/25.1BESNT.CS1

    Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    previsto o elenco dos fundamentos de oposição à execução fiscal, o qual é taxativo, como decorre do advérbio «só» que consta no corpo deste número. II - O carácter taxativo

  6. TCASsó sumário

    01506/06

    Relator: António Coelho da Cunha

    38º do D.L. nº 247/87 efectua uma enumeração taxativa, e não meramente exemplificativa do que são carreiras horizontais. II - A determinação da estrutura de uma carreira como horizontal ou vertical ... Administrativo, Motorista de Pesados e Condutor de Máquinas pesadas, por não constarem da enumeração taxativa do art. 38º do D.L. 247/87, devem qualificar-se como verticais

  7. TCAScitado por 2só sumário

    08760/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    incontornável de a mesma só poder ser ilidida pelos quatro meios de prova aí, taxativamente, previstos, decisão judicial, acto administrativo, declaração do Banco de Portugal ou reconhecimento pela Direcção-Geral

  8. TCASsó sumário

    259/06.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    ário (cfr.artº.286, do anterior C.P.Tributário), preceito que consagra uma enumeração legal taxativa dado utilizar a expressão “...a oposição só poderá ter algum dos seguintes fundamentos...”. Tal regime

  9. TCASsó sumário

    687/18.8BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    ário (cfr. artº.286, do anterior C.P.Tributário), preceito que consagra uma enumeração legal taxativa dado utilizar a expressão “...a oposição só poderá ter algum dos seguintes fundamentos...”. Tal regime

  10. TCASsó sumário

    1810/12.1BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    ário (cfr.artº.286, do anterior C.P.Tributário), preceito que consagra uma enumeração legal taxativa dado utilizar a expressão “...a oposição só poderá ter algum dos seguintes fundamentos...”. Tal regime

  11. TCASsó sumário

    09457/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    situações em que a matéria colectável é fixada por métodos indirectos são as taxativamente indicadas no actual artº.87, da L.G.Tributária. Subjacente a todas elas encontra

  12. TCASsó sumário

    09540/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    situações em que a matéria colectável é fixada por métodos indirectos são as taxativamente indicadas no actual artº.87, da L.G.Tributária. Subjacente a todas elas encontra

  13. TCASsó sumário

    05336/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    ário (cfr.artº.286, do anterior C.P.Tributário), preceito que consagra uma enumeração legal taxativa dado utilizar a expressão “...a oposição só poderá ter algum dos seguintes fundamentos...”. Tal regime