Parecer n.º 121/1984
Relator: TAVARES DA COSTA
geral ou comum e convencional a que esteja vinculado, em especial relevancia para a solidariedade internacional e, no ambito desta, muito particularmente para as relações de amizade e de cooperação
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Relator: TAVARES DA COSTA
geral ou comum e convencional a que esteja vinculado, em especial relevancia para a solidariedade internacional e, no ambito desta, muito particularmente para as relações de amizade e de cooperação
Relator: FERNANDES CADILHA
Não existem obstáculos de ordem jurídica à ratificação pelo Estado Português da
Relator: PAULO REIS
princípios fundamentais da ordem pública internacional (ou interna) do Estado português, visto o quadro normativo concretamente aplicável e atento o regime da solidariedade inerente às obrigações dos comercializadores
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
representação internacional, conquanto possa outorgar benefícios e outros direitos especiais deixa tais entidades inteiramente sob o direito privado. 5.ª — Por seu turno, as instituições particulares de solidariedade social
Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Mem- bros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007. TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de proteção internacional, apenas um Estado-Membro é responsável pela análise de um pedido de asilo, que à partida ... interpretação do citado artigo 3.º em conformidade com o princípio da solidariedade, assumido no artigo 80.º do TFUE, impõem que, previamente à transferência do requerente de asilo
Relator: LUCAS COELHO
noso País, enquanto Estado membro das Comunidades Europeias, dispõe de competência internacional para, sem ofensa do direito comunitário, assinar e ratificar os aludidos instrumentos; 3. Uma atitude prudencial na perspectiva ... semelhante vinculação deverá, no entanto, ser observada, vistos os deveres gerais de solidariedade que obrigam Portugal como Estado comunitário, o disposto e os principios que fluem, designadamente, dos artigos
Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional da República Italiana notificou ter a República Oriental do Uruguai depositado o seu instrumento de adesão à Convenção do UNIDROIT sobre Bens Culturais ... Roubados ou Ilicitamente Exportados, adotada em Roma, a 24 de junho de 1995. TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Tanto na determinação (indagação), como na interpretação e na aplicação do