1524/24.0T8FAR-B.E1
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I – O sentido da regra constante do nº 2 do art
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Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I – O sentido da regra constante do nº 2 do art
Indemnização por cessação da relação laboral. Condição resolutiva. Sociedades coligadas
Relator: COELHO DA CUNHA
princípios. III- O Júri pode excluir concorrentes que pertencem a uma única empresa, constituindo sociedades coligadas (cfr. artº 59º n.º7 do C.C.P.), a fim de evitar práticas de distorção
Relator: VERA SOTTOMAYOR
responde solidariamente com o empregador a sociedade que com este esteja coligada numa das modalidades enunciadas no art.º 482º do C.S.C., por crédito emergente de contrato de trabalho ... cessação, vencido há mais de 3 meses. II - O facto da sede da sociedade dominante se situar em Portugal ou fora do nosso país não constitui fundamento material suficiente para
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
para o trabalhador. VII – O Título V do Código das Sociedades Comerciais (CSC) disciplina a matéria referente às sociedades coligadas, considerando como tais as sociedades em relação de simples participação ... recíprocas, as sociedades em relação de domínio e as sociedades em relação de grupo (artº 482º CSC). VIII - Apesar da existência de um grupo de sociedades (sociedades coligadas), as sociedades
Relator: MATA RIBEIRO
Verificando-se que empresas fazem parte de uma estrutura organizativa, onde existe
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A responsabilidade solidária do art. 334.º do Código do
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Tendo transitado em julgado um acórdão que
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
sociedade comercial considera-se regularmente efectuada se a carta foi entregue no endereço respectivo, desde que este local seja, efectivamente, o da sede da sociedade comercial, e entregue ... 495/88, de 30 de Dezembro, não prejudica a aplicação das normas respeitantes às sociedades coligadas constantes do Código das Sociedades Comerciais
Relator: JOÃO NUNES
Código das Sociedades Comerciais; II – É de concluir que se verifica essa relação de domínio, no circunstancialismo em que se apura que uma das sociedades detém uma participação maioritária ... Porém, tal não impede que possam ser responsabilizadas solidariamente pelo pagamento daquele crédito as sociedades coligadas, uma vez que, ainda aí, a entidade que gera o facto que dá origem
Relator: JORGE ARCANJO
crédito a cada uma das massas insolventes, em processos autónomos. II - Estando duas sociedades coligadas apenas numa relação de simples participação (art. 483º CSC) não tem aplicação o disposto ... justifique com o princípio da primazia da realidade subjacente. IV - Alegando-se que duas sociedades em relação de simples participação têm a mesma gerência, os autores/trabalhadores prestavam indistintamente
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Público, tal como o de empresa ou sociedade filha, devem ser interpretados com referência ao grupo económico (empresa de grupo ou sociedades coligadas) a que uma e outras pertencem
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
respetivo procedimento disciplinar (artigo 381.º, c), do CT). IV – Se as sociedades Rés, coligadas, se encontram numa relação de grupo (artigo 482.º, d), do CSC) e também
Relator: VERA SOTTOMAYOR
responde solidariamente com o empregador a sociedade que com este esteja coligada numa das modalidades enunciadas no art.º 482º do C.S.C., por crédito emergente de contrato de trabalho ... Trabalho e no artigo 481.º, n.º 2, proémio, do Código das Sociedades Comerciais, na parte em que impede a responsabilidade solidária da sociedade com sede fora de território
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Responde solidariamente com o empregador a sociedade que com este esteja coligada numa das modalidades enunciadas no artº 482º do C.S.C., por crédito emergente de contrato de trabalho ... resulta do nº 1 do artº 122º do CSC, apenas existe responsabilidade solidária da sociedade cindida por dívidas que, por força da cisão, tiver transmitido à sociedade beneficiária
Relator: CRISTINA DA NOVA
melhor e mais pormenorizada investigação dos fluxos financeiros da sociedade recorrente, já que os elementos coligidos pela administração tributária, nada indicam de forma objetiva que a recorrida conhecia o modus ... seus fornecedores, porquanto os cheques por ela emitidos foram levantados pelos respetivos responsáveis das sociedades fornecedoras.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: ANÍBAL FERRAZ
fossem incertas as pessoas a notificar, ao abrigo do art. 251.º. 5. As sociedades podem (e devem) ser notificadas “na pessoa de um dos seus administradores ou gerentes ... factos provados, pelo que, actuando a prescrição legal vinda de coligir, se lhe impunha efectivar a pretendida notificação da sociedade, para pagar o montante da liquidação adicional em causa
Relator: JORGE CORTÊS
Comarca e de Família e Menores de Almada, que condenou o sócio gerente da sociedade impugnante, R..., na pena suspensa de um ano de prisão, pelo crime de abuso ... elementos coligidos nos autos resulta, por um lado, que as facturas que estão na base das correcções por IVA não liquidado não correspondem a conduta imputável à sociedade, por meio
Relator: Celeste Oliveira
impugnante, se concluir que estavam coligidos indícios sérios e fundados da ausência de materialidade das operações comerciais declaradas entre o impugnante e as sociedades emitentes, impõe-se que à impugnante