998/16.7T8GRD.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
solidez financeira da instituição de crédito, dos interesses dos depositantes ou da estabilidade do sistema financeiro”, exigindo-se que a adoção dessas medidas seja norteada e sujeita “aos princípios ... solidez financeira da instituição em causa, nos interesses dos depositantes ou na estabilidade do sistema financeiro.”(cfr. art. 139.º do RGICSF). II - No art. 145.º-A do RGICSF