Tribunal Central Administrativo Norte

00680/11.1BEPNF

Data
2020-05-15
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Especial
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I – Para que se possa, válida e relevantemente, invocar a violação do princípio da proteção da confiança é necessário que o interessado em causa não o pretenda alicerçar apenas na sua mera convicção psicológica, antes se impondo a enunciação de sinais externos produzidos pela Administração suficientemente concludentes para um destinatário normal e onde se possa razoavelmente ancorar a invocada confiança. II- Para se reconhecer a relevância invalidante do princípio da proporcionalidade sobre um ato administrativo como o que é impugnado, terá primeiro de conceder-se que o respectivo tipo legal deixa à Administração alguma margem de discricionariedade de decisão, pois só quando assim sucede é que ele pode constituir fonte autónoma de ilegalidade.* * Sumário elaborado pelo relator

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