89 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00871/06.7BEPRT

    Relator: Dra. Maria do Céu Dias Rosa das Neves

    interesses, ainda que individuais, dos trabalhadores que representem é uma competência própria dos sindicatos, sendo que a actividade sindical não se confina à mera defesa dos interesses económicos dos trabalhadores ... instrumentos de regulação colectiva das relações laborais. II. Daí que a legitimação processual dos sindicatos para a dedução ou instauração de meios contenciosos se estriba ou pressupõe que lhes seja

  2. TCANsó sumário

    00870/06.9BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    interesses, ainda que individuais, dos trabalhadores que representem é uma competência própria dos sindicatos, sendo que a actividade sindical não se confina à mera defesa dos interesses económicos dos trabalhadores ... instrumentos de regulação colectiva das relações laborais. II. Daí que a legitimação processual dos sindicatos para a dedução ou instauração de meios contenciosos se estriba ou pressupõe que lhes seja

  3. TCANsó sumário

    01161/06.0BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    interesses, ainda que individuais, dos trabalhadores que representem é uma competência própria dos sindicatos, sendo que a actividade sindical não se confina à mera defesa dos interesses económicos dos trabalhadores ... instrumentos de regulação colectiva das relações laborais. II. Daí que a legitimação processual dos sindicatos para a dedução ou instauração de meios contenciosos se estriba ou pressupõe que lhes seja

  4. TCANsó sumário

    01162/05.6BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    interesses, ainda que individuais, dos trabalhadores que representem é uma competência própria dos sindicatos, sendo que a actividade sindical não se confina à mera defesa dos interesses económicos dos trabalhadores ... instrumentos de regulação colectiva das relações laborais. II. Daí que a legitimação processual dos sindicatos para a dedução ou instauração de meios contenciosos se estriba ou pressupõe que lhes seja

  5. TCANsó sumário

    00642/06.0BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    interesses, ainda que individuais, dos trabalhadores que representem é uma competência própria dos sindicatos, sendo que a actividade sindical não se confina à mera defesa dos interesses económicos dos trabalhadores ... instrumentos de regulação colectiva das relações laborais. II. Daí que a legitimação processual dos sindicatos para a dedução ou instauração de meios contenciosos se estriba ou pressupõe que lhes seja

  6. TCANsó sumário

    00721/05.1BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    interesses, ainda que individuais, dos trabalhadores que representem é uma competência própria dos sindicatos, sendo que a actividade sindical não se confina à mera defesa dos interesses económicos dos trabalhadores ... instrumentos de regulação colectiva das relações laborais. II. Daí que a legitimação processual dos sindicatos para a dedução ou instauração de meios contenciosos se estriba ou pressupõe que lhes seja

  7. TCANsó sumário

    01128/06.9BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    interesses, ainda que individuais, dos trabalhadores que representem é uma competência própria dos sindicatos, sendo que a actividade sindical não se confina à mera defesa dos interesses económicos dos trabalhadores ... instrumentos de regulação colectiva das relações laborais. II. Daí que a legitimação processual dos sindicatos para a dedução ou instauração de meios contenciosos se estriba ou pressupõe que lhes seja

  8. TCANsó sumário

    00379/15.0BECBR

    Relator: Luís Migueis Garcia

    novembro de 2014, por via postal, foi remetido à generalidade dos Sindicatos cópia do estudo de avaliação organizacional e do mapa de pessoal para efeitos da requalificação, para ... referido prazo insuficiente para uma análise necessariamente rigorosa do proposto. Acresce que o Sindicato no qual a aqui Recorrida é filiada, não foi sequer ouvido relativamente à aprovação dos mapas

  9. TCANsó sumário

    01196/15.2BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    novembro de 2014, por via postal, foi remetido à generalidade dos Sindicatos cópia do estudo de avaliação organizacional e do mapa de pessoal para efeitos da requalificação, para ... referido prazo insuficiente para uma análise necessariamente rigorosa do proposto. Acresce que o Sindicato no qual a aqui Recorrida é filiada, não foi sequer ouvido relativamente à aprovação dos mapas

  10. TCANsó sumário

    00473/15.7BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    novembro de 2014, por via postal, foi remetido à generalidade dos Sindicatos cópia do estudo de avaliação organizacional e do mapa de pessoal para efeitos da requalificação, para ... não tinha, no entanto, uma urgência tal que não permitisse que fossem facultados aos sindicatos mais do que, na prática, um dia para se pronunciarem. É pois manifesto

  11. TCANsó sumário

    00358/15.7BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    provados que em 4 de novembro de 2014, por via postal, foi remetido aos Sindicatos cópia do estudo de avaliação organizacional e do mapa de pessoal para efeitos da requalificação ... não tinha, no entanto, uma urgência tal que não permitisse que fossem facultados aos sindicatos mais do que, na prática, um dia para se pronunciarem. É pois manifesto

  12. TCANsó sumário

    02795/11.7BELSB

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Trabalho na Função Pública, aprovado pela Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro, os sindicatos, quando litigam em defesa coletiva dos direitos individuais dos seus associados, estão isentos de custas ... superior a 200 UC. Não sendo feita prova dos referidos requisitos e pressupostos, os sindicatos, se for caso disso, suportarão as correspondentes custas. 2 – No âmbito de contrato de gestão

  13. TCANsó sumário

    01391/11.3BEPRT

    Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela

    Sindicato detentor do interesse colectivo do grupo que representa atua em defesa de um interesse que estatutariamente lhe cabe defender, e não do interesse individualizado de alguns dos seus membros ... grupo. 2 - Pelo que, não há identidade de sujeitos entre uma ação interposta pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público de reconhecimento do direito dos magistrados do Ministério Público, seus

  14. TCANsó sumário

    01239/06.0BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; II. Tais normativos jurídicos conferem aos sindicatos o exercício de uma competência própria, fonte de legitimação processual, pelo que são eles ... tenha a sua residência ou sede; IV. Tratando-se de acção intentada por um sindicato, com sede em Lisboa, seja em defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais

  15. TCANsó sumário

    01127/06.0BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; II. Tais normativos jurídicos conferem aos sindicatos o exercício de uma competência própria, fonte de legitimação processual, pelo que são eles ... tenha a sua residência ou sede; IV. Tratando-se de acção intentada por um sindicato, com sede em Lisboa, seja em defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais

  16. TCANsó sumário

    01246/06.3BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; II. Tais normativos jurídicos conferem aos sindicatos o exercício de uma competência própria, fonte de legitimação processual, pelo que são eles ... tenha a sua residência ou sede; IV. Tratando-se de acção intentada por um sindicato, com sede em Lisboa, seja em defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais

  17. TCANsó sumário

    00172/06.0BEBRG

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; II. Tais normativos jurídicos conferem aos sindicatos o exercício de uma competência própria, fonte de legitimação processual, pelo que são eles ... tenha a sua residência ou sede; IV. Tratando-se de acção intentada por um sindicato, com sede em Lisboa, seja em defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais

  18. TCANsó sumário

    00097/06.0BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; II. Tais normativos jurídicos conferem aos sindicatos o exercício de uma competência própria, fonte de legitimação processual, pelo que são eles ... tenha a sua residência ou sede; IV. Tratando-se de acção intentada por um sindicato, com sede em Lisboa, seja em defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais

  19. TCANsó sumário

    01927/04.6BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; II. Tais normativos jurídicos conferem aos sindicatos o exercício de uma competência própria, fonte de legitimação processual, pelo que são eles ... tenha a sua residência ou sede; IV. Tratando-se de acção intentada por um sindicato, com sede em Lisboa, seja em defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais