1611/21.6BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
plasmado no artigo 35.º, nº8 da LGT, não pode ter o alcance de simultaneidade temporal, mas sim o sentido de ter uma expressão quantitativa alocada ao imposto
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
plasmado no artigo 35.º, nº8 da LGT, não pode ter o alcance de simultaneidade temporal, mas sim o sentido de ter uma expressão quantitativa alocada ao imposto
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
como é bom de ver, o conjuntamente liquidado não poderá ter o alcance de simultaneidade temporal, mas sim no sentido de ter uma expressão quantitativa alocada ao imposto, realidade
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
como é bom de ver, o conjuntamente liquidado não poderá ter o alcance de simultaneidade temporal, mas sim no sentido de ter uma expressão quantitativa alocada ao imposto, realidade
Relator: MOREIRA DO CARMO
eventualmente, seja resolvido com base na definitividade/impossibilidade do cumprimento, podendo ser invocada fora da simultaneidade temporal, pelo contraente que deva cumprir em segundo lugar (por ex: o serviço deve estar
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: Helena Maria de Carvalho Gomes de Melo
pessoas – identidade pessoal e ao mesmo tipo de matérias – identidade material – estando simultaneamente em vigor – identidade temporal), consagram orientações de conduta contraditórias. 13ª Existe um conflito de normas entre
Relator: MANUEL BARGADO
cada manobra proibida. Por fim, o conflito suscitado pela simultaneidade da execução de tais manobras proibidas, «segundo um critério temporal, deve ser resolvido a favor do condutor que, em primeiro
Relator: JOÃO MIGUEL
respectivo titular incorre pelo exercício simultâneo de funções governativas decorre directamente de uma imposição legal e mantém-se, sem limite temporal, salvo a extinção do mandato autárquico pelo seu termo
Relator: PEDRO MAURÍCIO
alienação projectada; mas, em simultâneo, exige-se que o credor com garantia real formule uma proposta por preço superior num reduzido espaço temporal, numa semana ou até ao momento anterior
Relator: Helena Canelas
redação temporalmente aplicável) devia ser assegurado às partes a notificação para apresentarem alegações escritas, sendo primeiramente notificado o autor, pelo prazo de 20 dias, e depois, simultaneamente, a entidade demandada
Relator: Pedro Vergueiro
necessária simultaneidade da propriedade e da permanência da habitação na titularidade do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, não se referindo a lei a qualquer limite temporal mínimo para
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
direito de defesa e bem, assim, a declaração daqueles pressupostos com a concreta extensão temporal da responsabilidade subsidiária. III-Se o despacho de reversão se limita a reproduzir o teor ... subsumir a situação do revertido numa das suas alíneas, fundamentando, indistinta e simultaneamente a reversão nas alíneas a) e b) do seu nº 1, cujo âmbito de aplicação é distinto
Relator: CHANDRA GRACIAS
Civil. II. Do art. 2031.º do Código Civil extrai-se o princípio da simultaneidade entre a morte dode cuius e a abertura da sucessão ... trazer para a partilha adicional (valores monetários), uma vez que respeitam a um momento temporal em que ainda não se havia aberto a sucessão (são anteriores ao decesso
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
violação de bens eminentemente pessoais. XVII – Constitui um único crime de roubo o assalto simultâneo de dois estabelecimentos comerciais contíguos, fisicamente separados, pertencentes ao mesmo dono, desde que a conduta ... permitam concluir por uma pluralidade de resoluções criminosas dos agentes e existe manifesta conexão temporal quanto à detenção de todas as referidas armas, entende-se cometido um único crime
Relator: ALVES CORREIA
Constituição significara "um compromisso com o caracter previo ou ao menos simultaneo da atribuição da indemnização e do efeito privativo da propriedade". II - A Constituição impõe no dominio da indemnização ... pela expropriação não sofra qualquer quebra em consequencia desse acto, mas igualmente uma paridade temporal entre a aquisição pelo expropriante do bem e o pagamento da indemnização ao expropriado, impedindo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
devolução ao sujeito passivo do imposto por ele suportado em excesso durante determinado período temporal. Por sua vez, o mecanismo de dedução de I.V.A. consiste na faculdade que o sujeito ... 31/12, é aplicável aos sujeitos passivos não residentes em Portugal quando se verifiquem, em simultâneo, os seguintes requisitos relativos aos beneficiários: a-Não possuírem no território nacional a sede
Relator: FONTE RAMOS
incumbem às partes por força da anulação do negócio devem ser cumpridas em simultâneo (art.ºs 289º e 290º do CC). 6. Sob pena de se transmutar um contrato ... não lesando por qualquer forma o direito dos Réus, ficou, durante o mesmo período temporal, também desprovida do preço correspondente
Relator: ISABEL VALONGO
génese uma única resolução criminosa -, e esta condenação engloba no seu âmbito espácio-temporal os factos imputados ao arguido no domínio do processo em curso, também constitutivos do referido crime ... actividade de alterne e prostituição; por essa via, o arguido, obtém rendimentos e, em simultâneo, facilita a permanência daquelas no país. V - Desconhecendo-se se os diversos objectos em causa
Relator: CORREIA PINTO
sido praticados, todos eles, num determinado período da sua vida e num curto espaço temporal (entre o dia 29 de Abril de 2006 e 26 de Junho ... intensidade, no caso concreto não impõem a prisão efectiva do arguido. 38 – Em simultâneo, a pena de prisão que vier a ser aplicada ao arguido, em medida não superior