6 resultados

  1. TC-CONFsó sumário

    031/15

    Relator: HELDER ROQUE

    pelo menos, seja uma entidade pública ou uma entidade particular no exercício de um poder público, atuando com vista à realização de um interesse público, legalmente, definido. III - São entidades ... exercício de funções, materialmente, administrativas, por uma sociedade anónima de capitais, maioritariamente, públicos, integrada no sector empresarial regional, concessionária de um serviço público, com utilidade pública, com vista à realização

  2. TC-CONFsó sumário

    0266/25.3T8CVL.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    autor pede a anulação do ato administrativo consistente na deliberação da entidade publica empresarial/EPE do sector da saúde que homologou a lista definitiva dos candidatos admitidos e excluídos ao procedimento

  3. TC-CONFsó sumário

    000291

    Relator: NUNO SALGADO

    Centros Regionais de Segurança Social, que são pessoas colectivas de direito público (hoje, assumindo a natureza de institutos públicos, do tipo de serviço personalizado, isto é, dotados de personalidade jurídica ... 260/93, de 23 de Julho), que constituem o sector operacional do aparelho administrativo da segurança social (arts. 4, 7, 19, n. 1 e 57 da Lei 28/84

  4. TC-CONFsó sumário

    012/12

    Relator: COSTA REIS

    não só pela presença de um contraente público e da ligação do objecto do contrato às finalidades de interesse público que esse ente prossiga mas também – o que é fundamental ... direito público nas relações que nele se estabelecem. V – Compete aos tribunais administrativos dirimir o litígio emergente do incumprimento de um contrato celebrado entre uma empresa pertencente ao sector empresarial

  5. TC-CONFsó sumário

    000238

    Relator: AMANCIO FERREIRA

    contratos de prestação de serviço celebrados pela Administração para fins de imediata utilidade pública. III - Pertence à espécie dos contratos referidos no item anterior, o contrato de tarefa celebrado entre ... Fevereiro, por força do qual o segundo se comprometia a exercer funções no sector da cozinha do primeiro, pelo período de 45 horas semanais, mediante retribuição