07/11
Relator: ARMÉNIO SOTTOMAYOR
É da competência dos tribunais administrativos, e não dos judiciais, a acção
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Relator: ARMÉNIO SOTTOMAYOR
É da competência dos tribunais administrativos, e não dos judiciais, a acção
Relator: HELDER ROQUE
pelo menos, seja uma entidade pública ou uma entidade particular no exercício de um poder público, atuando com vista à realização de um interesse público, legalmente, definido. III - São entidades ... exercício de funções, materialmente, administrativas, por uma sociedade anónima de capitais, maioritariamente, públicos, integrada no sector empresarial regional, concessionária de um serviço público, com utilidade pública, com vista à realização
Relator: NUNO GONÇALVES
autor pede a anulação do ato administrativo consistente na deliberação da entidade publica empresarial/EPE do sector da saúde que homologou a lista definitiva dos candidatos admitidos e excluídos ao procedimento
Relator: NUNO SALGADO
Centros Regionais de Segurança Social, que são pessoas colectivas de direito público (hoje, assumindo a natureza de institutos públicos, do tipo de serviço personalizado, isto é, dotados de personalidade jurídica ... 260/93, de 23 de Julho), que constituem o sector operacional do aparelho administrativo da segurança social (arts. 4, 7, 19, n. 1 e 57 da Lei 28/84
Relator: COSTA REIS
não só pela presença de um contraente público e da ligação do objecto do contrato às finalidades de interesse público que esse ente prossiga mas também – o que é fundamental ... direito público nas relações que nele se estabelecem. V – Compete aos tribunais administrativos dirimir o litígio emergente do incumprimento de um contrato celebrado entre uma empresa pertencente ao sector empresarial
Relator: AMANCIO FERREIRA
contratos de prestação de serviço celebrados pela Administração para fins de imediata utilidade pública. III - Pertence à espécie dos contratos referidos no item anterior, o contrato de tarefa celebrado entre ... Fevereiro, por força do qual o segundo se comprometia a exercer funções no sector da cozinha do primeiro, pelo período de 45 horas semanais, mediante retribuição