1445/98
Relator: E. MOSCOSO
Armadas. A diversidade de situações remuneratórias existente entre os sargentos da Marinha e os sargentos dos restantes ramos das Forças Armadas derivada da aplicação de tal diploma, veio ... corrigida pelo DL 299/97 (aplicável a todos os sargentos dos três ramos das Forças Armadas - Marinha, Exército e Força Aérea), que revogou aquele diploma (artº 6º) com efeitos a partir