00140/20.0BEMDL
Relator: Luís Migueis Garcia
crédito indemnizatório emergente da rescisão unilateral com justa causa por salários em atraso carece de sentença constitutiva.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
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Relator: Luís Migueis Garcia
crédito indemnizatório emergente da rescisão unilateral com justa causa por salários em atraso carece de sentença constitutiva.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
mesmo diploma, o pagamento de créditos salariais vencidos após período definido no n.º 1, ou seja, o período que decorre após os seis meses anteriores à data de propositura ... inexiste, desde logo, na disciplina da tutela/garantia de créditos salariais uma qualquer situação que envolva ofensa ao direito à segurança social [cfr., para sua caracterização e abrangência, nomeadamente, a própria
Relator: Francisco Rothes
seguintes, mas, em casos excepcionais, como o de o crédito exceder 25 vezes o salário mínimo, pode o sujeito passivo solicitar o seu reembolso ... eximir ao pagamento dos juros indemnizatórios pedidos é pela demonstração de que o atraso é devido a facto imputável ao contribuinte. VI - Não serve de justificação a esse atraso, porque