Tribunal Central Administrativo Norte

00140/20.0BEMDL

Data
2023-03-10
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I) – O crédito indemnizatório emergente da rescisão unilateral com justa causa por salários em atraso carece de sentença constitutiva.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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