608 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    são. Antes do actual Código de Processo Penal, o “efeito à distância” era já reconhecido como vigente entre nós pelo Professor Figueiredo Dias[[88]]. Da longa evolução jurisprudencial neste domínio ... funcionamento da doutrina do “efeito á distância” ocorre quando se demonstre que uma outra actividade investigatória, não levada a cabo, seguramente iria ocorrer na concreta situação, não fora a descoberta

  2. TRCcitado por 2

    436/07.6TBTMR.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    Invocada por via de excepção, na contestação, a compensação fundada em crédito activo susceptível de ser reconhecido em acção de cumprimento, na hipótese de este não se poder ... poderá considerar eficaz caso na sentença a proferir esse mesmo crédito activo venha a ser reconhecido. VI – Porém, se o credor já exigiu o seu crédito em acção que para

  3. TCASsó sumário

    11456/02

    Relator: António de Almeida Coelho da Cunha

    aprova a demolição da sede de uma colectividade desportiva, importando a extinção da actividade desenvolvida, constitui prejuízo de difícil reparação. II - Se tal sede se encontra em zona de requalificação ... autarquia forneça à requerente da suspensão outro local para prosseguimento da sua actividade, reconhecida de interesse social, na medida em que estimula a prática do desporto

  4. TCASsó sumário

    172/13.4BEBJA

    Relator: MÁRIO REBELO

    IFRIC 12 todas as infraestruturas de uma concessão não devem ser reconhecidas pelo concessionário como seus activos fixos tangíveis. 5.ª O concessionário é, nos termos do §12 da IFRIC ... Estado sem qualquer contrapartida da parte deste à concessionária, não devem também ser reconhecidos como activos fixos tangíveis da concessionária, à semelhança do que se estabelece no § 11 da IFRIC

  5. TCASsó sumário

    186/13.4BEBJA

    Relator: MÁRIO REBELO

    IFRIC 12 todas as infraestruturas de uma concessão não devem ser reconhecidas pelo concessionário como seus activos fixos tangíveis. 5.ª O concessionário é, nos termos do §12 da IFRIC ... Estado sem qualquer contrapartida da parte deste à concessionária, não devem também ser reconhecidos como activos fixos tangíveis da concessionária, à semelhança do que se estabelece no § 11 da IFRIC

  6. TCASsó sumário

    05631/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    eficaz; localização estratégica). Em termos contabilísticos o goodwill é caracterizado como um activo intangível que somente é reconhecido quando se verifica uma transacção de compra de uma empresa, através ... diferença verificável entre o preço pago e o justo valor dos respectivos activos líquidos. O reconhecimento do goodwill pela adquirente radica na exploração de vantagens que esta pode retirar

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 41/1995

    Relator: LUÍS DA SILVEIRA

    inerência, presidente do Conselho Responsável pelas Actividades de Formação do organismo que dirige, independentemente de se tratar ou não de personalidade de reconhecido mérito científico, nos termos ... Decreto-Lei nº 219/92, a formação e o regulamento dos conselhos responsáveis por actividades de formação devem ser propostos pelos respectivos organismos, sendo recomendável mencionar esse facto no preâmbulo

  8. TRCcitado por 1

    104/15.5GBSCD.C3

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    actual Código, a “quem vender”, está a reportar-se a uma “actividade” que vai para além do “acto de venda”, integrando-se, naturalmente, este naquela. Em causa não está ... criminalização do “acto (contrato) de compra e venda”, mas antes a “actividade de venda”. IV – Terá sido o reconhecimento por parte do legislador da desnecessidade de conservar

  9. TRG

    2637/08.0TBVCT-Q.G1

    Relator: CARVALHO GUERRA

    secretaria do tribunal uma lista dos credores por si reconhecidos e uma outra dos credores não reconhecidos. II – A actividade do administrador da insolvência, no sentido de dar cumprimento ... todos os créditos, reclamados e não reclamados, sendo-lhe cometido indicar aqueles que considera reconhecidos ou não reconhecidos e as respectivas características. III – Um crédito relacionado e graduado na lista

  10. TCANsó sumário

    00038/00 - MIRANDELA

    Relator: Moisés Rodrigues

    causa a validade de várias normas regulamentares, não se exige necessariamente, para o acesso activo ao tribunal, a titularidade de uma posição jurídica subjectiva substantiva, bastando em regra a existência ... actuação das Recorrentes de tal modo que num enquadramento geral não lhes seja reconhecida legitimidade processual activa para representar e defender interesses dos seus associados em juízo que sejam respeitantes

  11. TCASsó sumário

    01127/97

    Relator: José Correia

    utilizada no artº4º, nº1 do DL 210/73, para os militares que optaram pelo serviço activo ao abrigo deste diploma e no artº1º do DL 295/73, para os que passaram ... lado a permitia, face à não prestação de qualquer serviço activo e ao reconhecimento da incapacidade do militar deficientado e, por outro impedia a remuneração correspondente ao posto

  12. TCANsó sumário

    00409/04.0BEVIS

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    âmbito do DL n.º 43/76, do direito de opção pelo serviço activo que lhes é reconhecido no acórdão do Tribunal Constitucional em que foi declarada a inconstitucionalidade da norma ... requerimento de regresso ao serviço activo em condições que dispensem plena validez, apresentado por um DFA que tinha podido optar pelo serviço activo no âmbito do DL n.º 210/73

  13. TCAScitado por 1só sumário

    9356/16.2BCLSB

    Relator: MÁRIO REBELO

    Para efeitos de exclusão do cálculo do "pro rata" o reconhecimento do caráter acessório de determinada actividade não está apenas ligada à quantificação dos resultados gerados com as operações