Recomendação n.º 5/A/2016
Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Praça do Município
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Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Praça do Município
participação nos campos de férias envolve predominantemente um segmento de população mais vulnerável aos riscos que dali possam decorrer»; vi) Não são razões de natureza puramente formal a motivar ... Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade (CACMEP) em 30.09.2010, a coberto do ofício com a referência S/13759/10/DRLVT, para apreciação e decisão. 6. Foram promovidas várias diligências informais
Ministro de Estado e das Finanças Rec. n.º 8/ B/2010 Proc
1/9 Sua Excelência o Ministro de Estado e das Finanças Av.ª
dificuldade suscita, consequentemente, relevantes questões de segurança na entrada no Espaço Schengen e de risco de imigração ilegal. 4. Em suma, o que está em causa é a autenticidade ... Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas remeteu ao Provedor de Justiça, a coberto do ofício n.º ..., o relatório do referido grupo de trabalho, classificado como confidencial
inopinado agravamento dos prémios de seguro, por efeito da deficiência e da existência de riscos de saúde. Mas, como se viu, a Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto ... situações que, configurando um elevado risco para as empresas seguradoras, levam actualmente à recusa de contratação. Foi uma solução deste tipo que, a coberto da Recomendação n.º 4- B/2000
inopinado agravamento dos prémios de seguro, por efeito da deficiência e da existência de riscos de saúde. Mas, como se viu, a Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto ... situações que, configurando um elevado risco para as empresas seguradoras, levam actualmente à recusa de contratação. Foi uma solução deste tipo que, a coberto da 7 Note-se, contudo
utilização, destina-se a conferir o cumprimento das regras sanitárias, de segurança contra os riscos de incêndio e de salvaguarda do ambiente (artigo 62.º, n.º 1, do Regime ... Edificação), o que, em todo o caso, impede a alteração do uso a coberto de um acto válido. 22. Em face do exposto, não parece que deva a Câmara Municipal
utilização, destina- se a conferir o cumprimento das regras sanitárias, de segurança contra os riscos de incêndio e de salvaguarda do ambiente (artigo 62.º, n.º 1, do Regime ... Edificação), o que, em todo o caso, impede a alteração do uso a coberto de um acto válido. 22.Em face do exposto, não parece que deva a Câmara Municipal
Número: 8/A/2006 Data: 20-09-2006 Entidade visada: Presidente da Comissão Directiva
Presidente da Comissão Directiva do Parque Natural da Arrábida Rec. n.º
pode deixar de significar a absoluta irrelevância das intervenções futuras da Comissão, pondo em risco a ‘isenção’ que deveria resultar da natureza estritamente técnica daquele procedimento. E, finalmente, a injustificada ... Contudo, a estupefacção da Provedoria de Justiça não ficaria por aqui. Com efeito, a coberto do ofício nº 3838, de 15.07.03, dignou-se V.Ex.ª dar conta da circunstância
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Recomendação n.º 1/ A/2004 Processo
tempo de serviço, cargo que exerça, qualificações adquiridas e situações particulares de penosidade e risco acrescido". (...) Como é evidente neste preceito, a remuneração deverá ter em conta também, para além ... Fevereiro de 2002, pelo Gabinete do antecessor de Vossa Excelência, a coberto de ofício, conclui- se no sentido de que "por ter fixado um regime diferenciador em função
tempo de serviço, cargo que exerça, qualificações adquiridas e situações particulares de penosidade e risco acrescido”. (...) Como é evidente neste preceito, a remuneração deverá ter em conta também, para além ... Fevereiro de 2002, pelo Gabinete do antecessor de Vossa Excelência, a coberto do ofício com o n.º 1345/CG, conclui-se no sentido de que “por ter fixado um regime
Número: 1/A/2003 Data: 27/01/2003 Entidade visada: Presidente do Governo Regional dos Açores
Presidente do Governo Regional dos Açores Rec. n.º 1/ A/2003 Processo
Número: 2/A/2002 Data: 01-03-2002 Entidade visada: Secretário Regional do Ambiente
Secretário Regional do Ambiente Rec. n.º 2/ A/02 Proc.: 15/2001 Data
Vereadora do Pelouro da Conservação de Edifícios Câmara Municipal de Lisboa Rec