248 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 3

    2817/09.1TBFIG.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    corpórea. III - Verificando-se a existência de defeitos na obra realizada, a responsabilidade do empreiteiro numa empreitada de consumo é objectiva, dispensando a existência de um nexo de imputação ... 67/2003, mesmo que se tratem de contratos qualificáveis como empreitadas de consumo. VI - Nestas situações, caso se demonstre a responsabilidade do empreiteiro, apesar do defeito ter a sua origem

  2. TRGcitado por 1

    203/09.2TBMCD.P1.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    dono da obra efectuada por empreitada não tem o direito de proceder à eliminação dos defeitos da mesma e de reclamar a indemnização das despesas necessárias, logo que o empreiteiro ... empreiteiro, ou a indemnização pelos danos sofridos. III- No âmbito do contrato de empreitada, o pedido de indemnização deduzido pelo dono da obra ao abrigo do disposto no art. 1223º

  3. TRCcitado por 1

    2443/07.0TJCBR.C1

    Relator: TÁVORA VÍTOR

    contrato de empreitada surge-nos ao lado do mandato e do depósito, como uma modalidade do contrato de prestação de serviços, cujo objecto é o resultado de um trabalho manual ... incumprimento ou cumprimento defeituoso do contrato de empreitada está na origem, não raro, de danos geradores de responsabilidade contratual ou extracontratual, podendo ainda assistir-se a uma cumulação dos dois

  4. TRG

    5688/17.0T8GMR.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    perante um caso de responsabilidade contratual e não delitual, mesmo que o dano a indemnizar se trate de dano incidente sobre objeto diferente do da empreitada contratada; mas como não ... prestação defeituosa do contrato, há-de tratar-se de responsabilidade contratual. XII- No âmbito do contrato de empreitada, perante a existência de defeitos a lei concede ao dono da obra

  5. TCASsó sumário

    02459/07

    Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS

    demonstrado que se encontravam reunidos os pressupostos da responsabilidade extra-contratual da Administração. II – A anulação de uma adjudicação de empreitada por razões de interesse e ordem pública impõe ... obrigação de indemnizar no âmbito da responsabilidade pré-contratual prevista no artigo 227º nº 1 do Código Civil, considerando-se neste domínio indemnizáveis os danos resultantes da não celebração

  6. TRC

    2279/07.8TBOVR.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    contrato de empreitada é um negócio jurídico bilateral que pressupõe o acordo de vontades entre o dono da obra e o empreiteiro. II – A conclusão do contrato dá-se segundo ... intensidade dos deveres pré-contratuais, cuja violação implica responsabilidade civil pré-contratual (artº 227º do C. Civ.). IV – A responsabilidade pré-contratual exige a culpa (in contrahendo), prevalecendo a orientação

  7. TRGcitado por 2

    970/13.9TBPTL.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    dano da existência de defeitos na obra realizada em cumprimento de um contrato de empreitada, não se aplicando aos danos sequenciais desses defeitos, como sejam os danos colaterais no objecto ... patrimoniais. II - Nos casos em que ocorre um concurso ideal dos dois regimes de responsabilidade, o da responsabilidade contratual consome o da responsabilidade extracontratual, sendo ele o aplicável

  8. TRCcitado por 6

    2384/07.0TBCBR.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    naquilo que ultrapasse o cumprimento defeituoso, responsabilidade ex delicto. X - Nos casos de imóveis destinados a longa duração construídos pelo vendedor, a responsabilidade deste pelo mau cumprimento ou pelo cumprimento ... longa duração, àquela responsabilidade aplicam-se as regras do contrato de empreitada que regem a responsabilidade – ex contractu – do empreiteiro pelos defeitos da obra (artº 1225 nº 4 do Código

  9. TRE

    2292/05-3

    Relator: GAITO DAS NEVES

    outro previamente outorgado: o contrato de empreitada. II – O contrato de subempreitada inclui-se na categoria geral dos subcontratos, onde os dois (empreitada e subempreitada) se mantêm distintos e não ... nada em contrário seja dito em contrário no contrato de empreitada, é sempre admissível a subempreitada. IV – Na responsabilidade extra contratual ou aquiliana, só é responsável aquele que tiver agido

  10. TRC

    379/15.0T8GRD.C2

    Relator: LUÍS CRAVO

    Numa empreitada de consumo, verificando-se a existência de defeitos na obra realizada, a responsabilidade do empreiteiro é objetiva, dispensando a existência de um nexo de imputação das faltas ... dono da obra, já não se lhes aplica o regime da responsabilidade por desconformidades da obra realizada numa empreitada de consumo, pelo que nesses casos não haverá uma responsabilidade