Tribunal Central Administrativo Norte

00506/07.0BECBR

Data
2019-10-18
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento aos recursos.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I) – O dever do Município de fiscalizar e de proceder à sinalização temporária dos obstáculos existentes em via rodoviária sob seu domínio não termina, ou não cessa, pelo facto de terceiro aí se encontrar a realizar empreitada, mesmo até que tenha acordado no cumprimento dessa sinalização pelo empreiteiro.* * Sumário elaborado pelo relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.