Tribunal Central Administrativo Norte
00506/07.0BECBR
- Data
- 2019-10-18
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento aos recursos.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
- Descritores
Sumário
I) – O dever do Município de fiscalizar e de proceder à sinalização temporária dos obstáculos existentes em via rodoviária sob seu domínio não termina, ou não cessa, pelo facto de terceiro aí se encontrar a realizar empreitada, mesmo até que tenha acordado no cumprimento dessa sinalização pelo empreiteiro.* * Sumário elaborado pelo relator
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