128/2006-JP
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Acta de Audiência de Julgamento Sentença (n.º 1, do art. 26º
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Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Acta de Audiência de Julgamento Sentença (n.º 1, do art. 26º
Relator: JOSÉ AMARAL
determinação da responsabilidade civil pelos danos causados em consequência de um acidente ocorrido na via pública com dois cães que saíram a correr do portão da casa onde ... detenção (animais perigosos). 2) Ela afere-se pelo regime dos artºs 493º, nº 1 (responsabilidade por culpa presumida), e 502º (responsabilidade objectiva ou pelo risco), do Código Civil. 3) Funda
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
precauções, e a de fazer correr, pelos beneficiários do perigo, o risco dos danos, radicando no instituto da responsabilidade civil extracontratual a obrigação de reparar os danos causados a terceiros
Relator: SÍLVIA PIRES
resultem do perigo especial que envolve a sua utilização. IV - Aqui já estamos perante uma responsabilidade que prescinde de um juízo de culpa, residindo apenas no risco que comporta ... como seres irracionais, são uma fonte de perigos, deve suportar as consequências do risco especial que comporta a sua utilização. VI - Esta responsabilidade atinge o proprietário do animal, ressalvadas
Relator: CARLOS QUERIDO
dever de vigilância previsto no n.º 1 do artigo 493.º do Código Civil decorre do poder de facto sobre o animal, não tendo necessariamente que recair sobre ... Código Civil reporta-se à responsabilidade do vigilante do animal e funda-se na culpa; a previsão do 502.º reporta-se à responsabilidade decorrente da utilização perigosa de animais
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
circulação automóvel constitui um perigo ou um fator de risco acrescido para a circulação automóvel, pelo que esse perigo tem de estar devidamente sinalizado, por exigir cuidados especiais aos condutores ... animais selvagens, sem estar sinalizada quanto ao perigo de animais selvagens na via, determina a verificação dos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual do Réu, Município. VII. A perigosidade da existência
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Código Civil estabelece um desvio à regra geral do ónus da prova, presumindo a culpa de quem tem a seu cargo a vigilância de animais pelos danos que estes venham ... artigo 502º do Código Civil vai ainda mais longe em matéria de responsabilidade civil pelos danos causados por animais, impondo a responsabilidade pelo risco a quem utilize animais
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
considerar que os mesmos cumpriram o seu dever, não lhes sendo assim imputável qualquer responsabilidade civil extracontratual a título de ilicitude e culpa. V - A atividade de prestação de serviços ... prevendo a responsabilidade pelo risco, por tal atividade não ser, na sua essência, genericamente, perigosa, nem por si nem nas suas consequências, devendo, por isso, o que retira proveito daquela
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
prevê e regula três tipos de responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas por actos de gestão pública: a responsabilidade por actos ilícitos e culposos [artigos ... risco [artigo 8º], onde se prescinde da culpa mas se exige que os prejuízos sejam qualificados de “especiais e anormais” e resultem de serviços “excepcionalmente perigosos”; e a responsabilidade
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
prevenção de perigo, impendendo sobre si a obrigação de adotar todas as providências e cautelas necessárias para evitar que o espaço constitua uma fonte de risco para os utentes ... presunção legal de culpa estatuída no artigo 493.º, n.º 1, do Código Civil. III. Para ilidir esta presunção de culpa, não basta ao lesante demonstrar que possuía habitualmente
Relator: Helena Canelas
livre, devia alertar para os riscos envolvidos na circulação e assegurar a sua utilização pelo público num contexto de segurança e diminuição do perigo que fossem passíveis de representar ... culpa do lesado, justificadora, nos termos do artigo 570º do Código Civil, da exclusão ou redução da responsabilidade do Estado. IV– Nos termos do disposto no artigo 496º nº1
Relator: AZEVEDO MENDES
regime regra da responsabilidade civil do empregador é o da responsabilidade civil extracontratual objectiva, a qual, no nosso sistema, assenta na chamada teoria do risco económico ou de autoridade ... relevante grau que não consubstancie em acto ou omissão resultante da habitualidade ao perigo do trabalho executado, da confiança na experiência profissional ou dos usos da profissão. VIII – A negligência
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A doutrina e a jurisprudência vêm desenvolvendo soluções dogmáticas destinadas a
Relator: NUNES RIBEIRO
I - Provando-se, unicamente, que antes do acidente dos autos houve um
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
respectiva eclosão, em termos de causalidade adequada, o risco inerente à circulação do veículo envolvido no acidente, porque a potencialidade de perigo que encerra a sua circulação foi alheia ... concorrência do risco com a culpa exclusiva da vítima. 3 – Tal interpretação do disposto nos artigos 503º, nº1, 504º, nº1, 505º e 570º do Código Civil, não colide
Relator: HELDER ROQUE
I - O direito de regresso, na hipótese de solidariedade passiva, em sede
Relator: RUI PEREIRA
I – Como decorre do disposto no nº 3 do artigo 89º do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Enquanto o artigo 493.º do CC, se situa no domínio da responsabilidade civil por facto ilícito, fazendo impender uma presunção de culpa sobre o encarregado da vigilância de quaisquer ... respeita à responsabilidade pelo risco estabelecendo um caso nítido de responsabilidade objetiva, e consequentemente abstraindo da necessidade da existência de culpa. II – Porém, a responsabilidade objetiva não prescinde da consideração
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Código de Processo Civil): I – Nos termos do art. 18.º, n.º 1, da LAT, estamos perante responsabilidade agravada da entidade empregadora num acidente de trabalho, por falta ... identificar o risco quanto ao produto químico SOLTV 381, que se encontrava na oficina, em local de fácil acesso e sem qualquer indicação específica de perigo. III – E violou também
Relator: Frederico Macedo Branco
412º do Código de Processo Civil 2013 - artigos 264º, 514º e 664.º, 2.ª parte, do Código de Processo Civil 1995). Pretendendo o recorrente que o tribunal ad quem ... possível imputar qualquer responsabilidade objetiva, decorrente de uma conduta ilícita e culposa àquela entidade, desde logo por não se mostrarem preenchidos os pressupostos cumulativos da responsabilidade civil por ato ilícito