236/14.7TBLMG.C1
Relator: FERREIRA LOPES
contrato de seguro de responsabilidade civil profissional, celebrado entre a Recorrente M..., SA e a Ordem dos Advogados, garantindo a indemnização do prejuízo causado a terceiros pelo advogado inscrito
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Relator: FERREIRA LOPES
contrato de seguro de responsabilidade civil profissional, celebrado entre a Recorrente M..., SA e a Ordem dos Advogados, garantindo a indemnização do prejuízo causado a terceiros pelo advogado inscrito
Relator: ACÁCIO NEVES
seguradora e a Ordem dos Advogados, destinado a garantir a responsabilidade civil pelos prejuízos causados a terceiros por advogado inscrito na Ordem, no exercício da advocacia, configura um contrato ... segurado. 3 - A circunstância de os factos em questão, geradores de responsabilidade não terem sido comunicados à seguradora, não afasta a responsabilidade da seguradora perante o autor (terceiro). Sumário
Relator: Frederico Macedo Branco
Sendo reclamada Indemnização em decorrência da atuação da Ordem dos Advogados, relacionada com a nomeação sucessiva de Patronos, a eventual Responsabilidade Civil resultante dessa atuação não pode ser imputada ... Impetrante e, no fundo, de acesso ao Direito, está concentrada nos órgãos da Ordem dos Advogados, distinta do Estado Português. É manifesto que eventuais falhas da Ordem dos Advogados, ainda
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Porque a obrigação do advogado para com o seu constituinte é
Relator: CRISTINA NEVES
teoria da diferença, nos termos prescritos no art. 566, nº 2, do C. Civil, lançando-se mão, em última instância, do critério da equidade ao abrigo do nº 3 deste ... ilícita a estipulação de uma clausula num contrato de seguro de responsabilidade civil profissional celebrado pela Ordem dos Advogados, segundo o qual este “funcionará apenas na falta ou insuficiência
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei 15/2005, de 26 de Janeiro, impõe a celebração de um contrato de seguro de responsabilidade civil profissional de todos os advogados portugueses
Relator: Antero Pires Salvador
1 - Para suportar o pedido de indemnização, os danos devem resultar, no
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
chamado a desempenhar apenas teria a virtualidade de se projectar, com relevo em eventual responsabilidade extracontratual, na esfera jurídica da referida empresa e não do autor. 2. E a ofendida ... patrocínio, para efeitos do invocado artigo 122º, n.º 2 do Estatuto da Ordem dos Advogados, apenas se pode considerar aquela empresa e não o autor. 3. Pelo
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
CEDH e o artigo 10.º da DUDH. 4 - A Ordem dos Advogados é o garante da efectivação desse direito em favor dos cidadãos por si especialmente visados em procedimento ... seus membros. 5 – O que está subjacente à demanda da Ordem dos Advogados visando a efectivação da sua responsabilidade civil extracontratual pelo atraso na prolação de decisão em procedimento disciplinar
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
contrato de seguro celebrado entre a Ordem dos Advogados e a Seguradora, para efeitos de transferência da responsabilidade civil dos segurados, é aplicável o Regime Jurídico do Contrato de Seguro
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
artigo 92º do Estatuto da Ordem dos Advogados impede a revelação ou junção de documentos quando, face ao seu conteúdo, daí resulte a revelação de factos sujeitos a sigilo ... fazer prova em juízo. IV- Os réus, tendo rompido as negociações, poderiam incorrer em responsabilidade civil pré-contratual, mas tal mecanismo não conduz nunca à execução específica do contrato, havendo
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
contratos de seguro previstos no artigo 104º do Estatuto da Ordem dos Advogados revestem natureza de seguro obrigatório. II- Estando em causa um contrato de seguro obrigatório, não é oponível ... falta de oportuna comunicação/participação dos factos potencialmente geradores de uma reclamação por responsabilidade civil
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1161º, alíneas a) e b), do Código Civil, e 83º, nº 1, alienas c) e d), do Estatuto da Ordem dos Advogados de 1984). II- A falta de propositura ... constitui incumprimento do contrato e pode gerar a obrigação de indemnizar, com base na responsabilidade civil contratual. III – Na responsabilidade civil contratual, a culpa do devedor presume
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
responsabilidade civil do advogado poderá resultar quer da violação da obrigação principal do contrato de mandato que celebrou com o seu cliente, quer da violação de deveres acessórios e até ... apreciação. III - No âmbito dos seguros obrigatórios, como sucede no seguro de responsabilidade civil dos advogados, a cláusula de franquia é inoponível aos terceiros lesados
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
civil é admissível a prova por depoimento indirecto, que será valorada, como a demais prova testemunhal, em função da livre convicção do juiz. II - A responsabilidade civil do advogado pode ... mormente os que lhe são impostos pelo Estatuto da Ordem dos Advogados, sendo seus pressupostos a conduta ilícita do réu-advogado (a qual consistirá, em geral, na inexecução ou execução
Relator: BENJAMIM BARBOSA
honorários de advogado, imprescindíveis para eliminar da ordem jurídica acto administrativo lesivo, podem constituir um dano indemnizável, desde que se verifiquem os pressupostos da responsabilidade civil do Estado por actos
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
1- Constitui dever do advogado para com a Ordem dos Advogados, nos
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
Ordem dos Advogados quanto a factos a ele abrangidos que tenham conhecimento no âmbito dessas funções. II – Numa acção contra um advogado a título de responsabilidade civil, tendo em atenção
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
Estatuto da Ordem dos Advogados, sendo-lhe ainda aplicável, a título subsidiário, o regime civilístico do mandato constante dos artºs 1157º a 1184º do Código Civil. II) - No exercício ... resultado. III) - O incumprimento dos deveres adstritos ao advogado pela celebração do contrato de mandato pode determinar a sua responsabilidade civil contratual pelos danos daí decorrentes para o mandante