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Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
montante da indemnização por rescisão do contrato de trabalho outorgada entre o trabalhador e a respectiva entidade patronal, apenas era tributável na parte em que excedia o valor correspondente
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Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
montante da indemnização por rescisão do contrato de trabalho outorgada entre o trabalhador e a respectiva entidade patronal, apenas era tributável na parte em que excedia o valor correspondente
Relator: CHAMBEL MOURISCO
A resolução do contrato de trabalho, tal como se encontra configurada nos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
sentença, antes é susceptível de lugar à actuação pela Relação dos seus poderes de rescisão ou de cassação da decisão da matéria de facto da 1ª instância (artº 662º
Relator: TELES PEREIRA
instância, a formulação, em sede de recurso, de um juízo de rescisão ou cassatório, ou seja, de um juízo reportado à própria decisão recorrida (recurso de cassação), e não
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
Código do Procedimento Administrativo) e que se aplicam à rescisão, independentemente de dever, ou não, ser qualificada como ato sancionatório. 27.ª – A notificação da concessionária pela ENMC, E.P.E., para ... ajustado seguro de responsabilidade civil extracontratual poderia, pela gravidade reconhecida, dar lugar à rescisão do contrato pelo Estado, com o sentido de pôr termo, desde então, às relações negociais (artigo
Relator: FELIZARDO PAIVA
relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico) “1 - Constitui justa causa de rescisão qualquer facto ou circunstância que impossibilite a manutenção, atenta a natureza especial da relação ... causa, qualquer das partes pode pôr imediatamente termo ao contrato. 3 - No momento da rescisão do contrato devem ser referidos pela parte que o rescinde, expressa e inequivocamente, por escrito
Relator: HENRIQUE ANTUNES
início do contrato (artº 433º do Código Civil). Fala-se também por vezes em rescisão: esta equivale à resolução, sendo utilizada, preferencialmente, para designar a resolução fundada
Relator: CUNHA RODRIGUES
rescindir o proprio contrato; 5 - A imposição de alterações contratuais e a rescisão a que alude a conclusão anterior podem efectivar-se por acto administrativo a praticar pela Direcção Geral ... recursos humanos e materiais organizados para cumprimento das prestações regularmente convencionadas; 7 - A rescisão discricionaria do contrato referido na conclusão 1 implica a obrigação de indemnizar; 8 - Na obrigação
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
manter na ordem jurídica a deliberação do que do IAPMEI que determinou a rescisão do contrato de incentivos
Relator: FERNANDES DA SILVA
dois direitos, o de suspensão da prestação de trabalho e, a seguir, o da rescisão do contrato com justa causa, irrelevando a circunstância de terem comparecido nas instalações
Relator: CHAMBEL MOURISCO
qualquer conflito entre a entidade patronal e o trabalhador que pode justificar a rescisão imediata do contrato pelo trabalhador, sendo exigível que esse conflito configure alguma das situações legalmente integráveis ... justa causa de rescisão e bem assim que ao trabalhador, dada a gravidade e consequências dessa situação, não possa exigir-se que continue ligado à empresa por mais tempo
Relator: FERNANDES DA SILVA
Autora passou a estar vinculada por um contrato de trabalho sem termo, a rescisão só pode ter lugar nas circunstâncias previstas no artº 9º da LCCT, sendo considerado ilícito ... existência. IV - Quando o trabalhador assina uma declaração, no sentido de concordar com a rescisão do contrato de trabalho e de que recebeu todos os seus direitos, nada mais podendo
Relator: João António Valente Torrão
concedidos. Discussão na oposição à execução fiscal da ilegalidade e inexistência da dívida por rescisão unilateral do contrato. 1. O IAPMEI é um Instituto de direito público ... 387/88, a cobrança coerciva do montante de tais incentivos, não restituídos voluntariamente após a rescisão do contrato, era feita através do processo de execução fiscal. 6. De todo o modo
Relator: MANUELA FIALHO
atividade a partir do início da época imediatamente seguinte àquela em que ocorreu a rescisão e até ao termo previsto para o contrato
Relator: VERA SOTTOMAYOR
clube desportivo, o qual deverá ser determinado atendendo ao montante previsto na cláusula de rescisão, que se fez constar do contrato. III - A cláusula de rescisão não é mais ... destina ao incremento da liberdade de desvinculação dos desportistas. IV - Perante cláusulas de rescisão de valores astronómicos o n.º 2 do art.º 25 do RJCDT permite a redução
Relator: ANTERO VEIGA
artigo 394º do CT, deve, na carta de rescisão, indicar factos concretos que integrem os conceitos de prejuízo sério e/ou a não confiabilidade da politica de organização do trabalho ... concreto, da manifesta falta de solvabilidade ou situação financeira difícil da adquirente. III - A rescisão pode ainda basear-se na falta de confiança na política de organização de trabalho
Relator: Joaquim Cruzeiro
rescisão de um acordo de cooperação, de acordo com o artigo 184º do anterior CPA, apenas poderia ter lugar caso estivessem em causa imperativos de interesse público devidamente fundamentados ... acordo de cooperação, não se pode partir dessas alterações para se poder fundamentar a rescisão do referido acordo
Relator: PAULO AMARAL
235/92 deve conter a narração concreta e circunstanciada dos factos que motivam a rescisão. II- A simples repetição ou utilização da fórmula legal (genérica e abstracta) («o trabalhador ... dias de faltas consecutivas») não cumpre aquele preceito, pelo que a rescisão, por ilícita, confere direito a indemnização. Sumário do relator
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
preço pago e a indemnização dos danos sofridos por virtude de invocado direito à rescisão de um contrato de alienação de créditos fiscais celebrado entre o Estado e um particular ... parte do preço pago e da indemnização por danos sofridos, em virtude da rescisão do mesmo contrato, radica-se nos Tribunais Administrativos de Círculo que não nos Tribunais Tributários
Relator: Rui Pereira
concreta, como é próprio dos actos administrativos, e não de uma mera declaração de rescisão contratual. II – Assim, aquele despacho consubstancia um verdadeiro acto administrativo, embora destacável, praticado no decurso ... titular do cargo a essas prioridades são suficientes para que se considere a rescisão fundamentada por conveniência de serviço, assim como a referência ao facto de haver situações que não