Recomendação n.º 4/A/2013
Exmo. Senhor Diretor-Geral da Saúde Alameda D. Afonso Henriques, 45 1049
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Exmo. Senhor Diretor-Geral da Saúde Alameda D. Afonso Henriques, 45 1049
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ponta do Sol Rua de
Número: 18/A/2006 Data: 28.11.2006 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal da Ribeira
Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande Rec. nº. 18/ A/2006 Proc
Número: 2/B/2006 Data: 29-03-2006 Entidade visada: Ministro da Presidência do
Ministro da Presidência do Conselho de Ministros Rec. n.º 2/ B/2006
Presidente do Governo Regional dos Açores R-2410/97 Nº 23/ B/99
Presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória Rec.nº 74/ A/99
SISTEMA DE DRENAGEM - ÁGUAS RESIDUAIS - ESTABELECIMENTO POLUENTE Sequência:Parcialmente Acatada I- Introdução Foi dirigida ao Provedor de Justiça uma reclamação relativa à insalubridade e ao perigo para a saúde pública ... facto do estabelecimento em causa não dispor de um sistema de drenagem de águas residuais. No âmbito da instrução do processo assegurada pela Extensão da Provedoria de Justiça da Região
Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território P-3
avaliação prévia do impacto ambiental. É o caso, por exemplo, da gestão de resíduos a que alude o ponto 3. alínea i) e o ponto 11. alíneas ... Outubro, as instalações de eliminação destinadas à incineração ou tratamento químico de resíduos industriais não perigosos ou de resíduos urbanos com uma capacidade superior a 100t/ dia (cfr. ponto
relativos à escolha da localização dos estabelecimentos onde irá ser realizada a incineração dos resíduos perigosos. Em 12/01/99 (através do ofício nº .../99), recebi cópia do relatório da consulta ... ambiental realizada no âmbito do processo da A.I.A. relativo ao projecto de eliminação de resíduos pelo sector cimenteiro. Foi ainda consultada a informação disponibilizada através da internet (endereço: http:// www.ipamb.pt
Presidente da Câmara Municipal da Horta Número: 31/ A/98 Processo: 4635/97 Data
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira Número:79/ A/97
queixa contra a situação de perigo para a saúde pública decorrente da escorrência, a céu aberto, e pela via pública, das águas residuais domésticas dos prédios que integram a Quinta ... adequadas a eliminar a situação de perigo para a saúde pública derivada das deficientes condições de funcionamento do sistema de drenagem de águas residuais dos prédios que integram a Quinta
contra a situação de perigo para a saúde pública causada pelo desaguar, no prédio de que é proprietária no lugar da Chã, ..., das águas residuais domésticas provenientes de prédio contíguo
queixa apresentada a este Órgão do Estado contra a grave situação de insalubridade e perigo para a saúde pública motivada pela utilização, em condições ilegais, de um armazém destinado ... reclamação na significativa situação de poluição ambiental verificada no local e no perigo para a saúde dos moradores do prédio contíguo, em virtude da provável inquinação da água utilizada para
Data:12.01.1996 Área: A1 Assunto:SAÚDE PÚBLICA - CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE - ÁGUAS RESIDUAIS - ESGOTO - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIAS - PRESIDENTE DA CÂMARA - DELEGADO DE SAÚDE. Sequência: acatada I- Exposição de Motivos ... resultante do lançamento, num vale de rega desactivado, de águas residuais domésticas sem qualquer tratamento. 3. As águas residuais domésticas são provenientes de uma habitação contígua à do reclamante, Senhor
produção, bem como a expansão ou modificação de outras já existentes com acréscimos do perigo que envolvem para os valores ambientais, sanitários e de segurança de pessoas e bens ... elevado risco para o homem e o seu ambiente. Os produtos que consomem, os resíduos que produzem, o necessário ordenamento da localização das suas instalações, as características, de segurança
Justiça pavimento, associado ao seu mau estado, conduz à acumulação de águas, tanto residuais (provenientes da atividade ali desenvolvida), como das limpezas que vão sendo asseguradas pelos funcionários da empresa ... reclusos, guardas prisionais e trabalhadores da empresa 3 responsável pela alimentação), como representa um perigo para a segurança de quem ali circula. Ainda no âmbito da alimentação, o Mecanismo Nacional