16 resultados nos descritores e sumários

  1. TC-CONFsó sumário

    082/25.2T8ORM.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    fornecimento de saneamento e do tratamento de resíduos é um direito fundamental e um bem público essencial à preservação da saúde pública e do ambiente, assim definido ... oposição à execução de divida emergente da prestação do serviço de saneamento e de resíduos são competentes os tribunais da ordem judicial comum e, no âmbito desta aos juízos

  2. TC-CONFsó sumário

    0395/23.8BECBR-A.C1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    legais e regulamentares sobre abastecimento público de água às populações, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos por constituírem serviços públicos de carácter estrutural, essenciais

  3. TC-CONFsó sumário

    0437/23.7BECBR-B.C1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    legais e regulamentares sobre abastecimento público de água às populações, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, por constituírem serviços públicos de carácter estrutural, essenciais

  4. TC-CONFsó sumário

    01301/22.2T8SRE.S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    fiscal destinada a obter a cobrança coerciva de fornecimento de água, saneamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos, por respeitar à prestação de serviços essenciais, na acepção

  5. TC-CONFsó sumário

    017/17

    Relator: ANA LUÍSA GERALDES

    selado as instalações da empresa Requerente, com actividade na área de gestão de resíduos, porquanto não possuía licenciamento para armazenar e tratar de metais não preciosos, nos termos dos nºs ... poder Administrativo de autorização e licenciamento do exercício da actividade de gestão de resíduos, tal competência material está atribuída legalmente à CCDRLVT, entidade administrativa com poderes para tal. IV - Essa

  6. TC-CONFsó sumário

    045750/21.3YIPRT-L1-S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    administrativa que compete o julgamento de uma acção na qual uma sociedade gestora de resíduos de embalagens, a quem foi atribuída uma licença para a gestão do correspondente sistema integrado

  7. TC-CONFsó sumário

    011/18

    Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS

    favor, uma vez que, tendo aderido ao sistema integrado de gestão de resíduos e embalagens não reutilizáveis, gerido pela ré B, foram efetuadas por si e por C, contribuições financeiras