021/19
Relator: MARIA DO CÉU NEVES
16 resultados nos descritores e sumários
Relator: MARIA DO CÉU NEVES
Relator: NUNO GONÇALVES
fornecimento de saneamento e do tratamento de resíduos é um direito fundamental e um bem público essencial à preservação da saúde pública e do ambiente, assim definido ... oposição à execução de divida emergente da prestação do serviço de saneamento e de resíduos são competentes os tribunais da ordem judicial comum e, no âmbito desta aos juízos
Relator: TERESA DE SOUSA
regulamentares sobre o abastecimento público de água às populações, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, por constituírem serviços públicos de carácter estrutural, essenciais
Relator: TERESA DE SOUSA
regulamentares sobre o abastecimento público de água às populações, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, por constituírem serviços públicos de carácter estrutural, essenciais
Relator: NUNO GONÇALVES
legais e regulamentares sobre abastecimento público de água às populações, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos por constituírem serviços públicos de carácter estrutural, essenciais
Relator: NUNO GONÇALVES
legais e regulamentares sobre abastecimento público de água às populações, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, por constituírem serviços públicos de carácter estrutural, essenciais
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
fiscal destinada a obter a cobrança coerciva de fornecimento de água, saneamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos, por respeitar à prestação de serviços essenciais, na acepção
Relator: ANA LUÍSA GERALDES
selado as instalações da empresa Requerente, com actividade na área de gestão de resíduos, porquanto não possuía licenciamento para armazenar e tratar de metais não preciosos, nos termos dos nºs ... poder Administrativo de autorização e licenciamento do exercício da actividade de gestão de resíduos, tal competência material está atribuída legalmente à CCDRLVT, entidade administrativa com poderes para tal. IV - Essa
Relator: FONSECA DA PAZ
ligação do sistema predial de distribuição de água e de drenagem de águas residuais aos sistemas públicos existentes
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
administrativa que compete o julgamento de uma acção na qual uma sociedade gestora de resíduos de embalagens, a quem foi atribuída uma licença para a gestão do correspondente sistema integrado
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
favor, uma vez que, tendo aderido ao sistema integrado de gestão de resíduos e embalagens não reutilizáveis, gerido pela ré B, foram efetuadas por si e por C, contribuições financeiras
Relator: ANA LUÍSA GERALDES
Junho, por alegada falta de implementação de um sistema de triagem e separação de resíduos na origem, na sequência do qual, e no âmbito do respectivo processo contra-ordenacional
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
fundamentam em contrato de adesão a um sistema integrado de gestão de resíduos de embalagens
Relator: JOSÉ VELOSO
contrato de embalador/importador celebrado no âmbito do SIGRE [Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens
Relator: FERNANDA MAÇÃS
relações entre as entidades gestoras dos sistemas multimunicipais de águas e resíduos com os municípios utilizadores em “alta”, os municípios utilizadores, ainda que ligados à concessionária do sistema
Relator: ARMANDO LEANDRO
Associação dos Municípios do Oeste que fixou o local do aterro para tratamento de resíduos sólidos, são competentes os Tribunais administrativos e não os Tribunais cíveis