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Relator: J. Lino
I. Em processo de reclamação, verificação e graduação de créditos a conta
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Relator: J. Lino
I. Em processo de reclamação, verificação e graduação de créditos a conta
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
intervenientes no acordo são totalmente irrelevantes para a decisão: desde que reunidos os requisitos substantivos e processuais, a transacção é homologada, com os efeitos previstos na lei. 4. Igualmente não
Relator: JOÃO NUNES
prendem com a não observância de regras processuais (razões procedimentais), seja por razões que se prendem com a não verificação dos requisitos substantivos (razões substantivas). (iii) para afastar tal presunção
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
admissibilidade da reconvenção pressupõe a verificação de requisitos formais, ou processuais, bem como de requisitos materiais, ou substantivos, previstos respectivamente, nos nºs 3 e 2 do artigo
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Pressupostos processuais” ou requisitos processuais da acção são figuras diferentes de “condições de procedência do pedido” ou requisitos substantivos da acção, com implicações jurídicas bem diversas. 2. O art. 161º
Relator: Cristina dos Santos
vertente dos pressupostos processuais, e não do ponto de vista dos requisitos necessários para que a acção possa ser julgada procedente à luz do direito substantivo, isto é, na vertente
Relator: LINA COSTA
resolução definitiva; II - No caso em apreciação, o juiz a quo, considerando verificados os requisitos processuais – a acção principal foi intentada e o processo cautelar contém os elementos necessários ... causa principal, por não existir necessidade de produção de prova adicional –, no plano substantivo, suportou a decisão de antecipar o juízo da causa principal não na simplicidade do caso
Relator: MARIA PERQUILHAS
Regime Geral do Processo Tutelar Cível, RGPTC, não especifica nem estabelece requisitos próprios para a Sentença proferida nos processos tutelares cíveis. Assim, atento o disposto no artigo ... não impliquem o afastamento de normas substantivas de legalidade estrita; ou seja respeita a regras de decisão da causa e não processuais), e os princípios norteadores do processo nomeadamente
Relator: MARIA PERQUILHAS
Regime Geral do Processo Tutelar Cível, RGPTC, não especifica nem estabelece requisitos próprios para a Sentença proferida nos processos tutelares cíveis. Assim, atento o disposto no artigo ... não impliquem o afastamento de normas substantivas de legalidade estrita; ou seja respeita a regras de decisão da causa e não processuais), e os princípios norteadores do processo nomeadamente
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
familiar. II- O requisito da al. c) do nº 1 do artº 76º da L.P.T.A. refere-se às condições de interposição do recurso ou pressupostos processuais, e não a quaisquer ... condições de natureza substantiva ou de procedência do recurso
Relator: José Correia
refere à aplicação no tempo, das normas processuais que compõem o CPT, não das normas de direito substantivo que eventualmente o integrem, não havendo norma expressa a estatuir ... decisão em matéria tributária não contiver a sua fundamentação legal, bem como outros requisitos exigidos pelas leis tributárias, pode o interessado, dentro de 30 dias ou dentro do prazo para
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
presente recurso é provocada -, não é admissível se forem contrapostos os interesses substantivos ou processuais do chamado e da parte ao lado de quem se pretende que intervenha ... meio de compensação com a obrigação do seu credor, desde que, entre outros requisitos, o seu crédito seja exigível judicialmente e não proceda contra ele excepção, peremptória ou dilatória
Relator: Ana Patrocínio
regime dos recursos jurisdicionais aplicável aos meios processuais comuns à jurisdição administrativa e tributária é aplicável o regime previsto no CPTA como legislação subsidiária, por força do disposto na alínea ... admitido desde que se encontrem preenchidos os requisitos seguintes: (i) o fundamento do recurso consista apenas na violação de lei substantiva ou processual; (ii) o valor da causa, fixado segundo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
pressupostos processuais constituem os requisitos mínimos fixados pela lei adjetiva para que o julgador possa entrar no conhecimento de mérito da causa, cuja falta consubstancia exceção dilatória, impedindo que aquele ... independentemente da solução jurídica que decorreria da aplicação do direito adjetivo e substantivo aplicável ao concreto litígio que as contrapõe, os sujeitos, por contrato, decidem resolver esse litígio, evitando
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
erro de julgamento, a injustiça da decisão, a não conformidade dela com o direito substantivo aplicável, ou com a inidoneidade dos fundamentos para conduzir à decisão. IV-Se a Impugnante ... instância, e devidas inferências acometidas à impossibilidade da lide com inerentes reflexos nas custas processuais, tais questões já radicam no mérito e nessa medida estão cerceadas a este Tribunal
Relator: MARIA JOÃO MATOS
seja conferida uma nova oportunidade (requisitos de admissão do pedido), e não sobre se lhe deverá ser, ou não, concedida a exoneração (requisitos de exoneração definitiva), decisão esta, necessária ... comportamentos de natureza substantiva (com excepção do previsto na al. a) do n.º 1 do art.º 238.º do CIRE, que também tem incidências processuais, por se reportar
Relator: Ana Patrocínio
recursos jurisdicionais, no contencioso tributário, sobre meios processuais comuns à jurisdição administrativa e tributária é aplicável o regime previsto no CPTA como legislação subsidiária, por força do disposto na alínea ... admitido desde que se encontrem preenchidos os requisitos seguintes: (i) o fundamento do recurso consista apenas na violação de lei substantiva ou processual; (ii) o valor da causa, fixado segundo
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
inválidos, o Autor tinha na sua mão duas opções igualmente admissíveis, em termos processuais e substantivos, ou seja, a acção de Declaração de Nulidade (art. 605º ... impugnar não deixavam também de ser nulos, porque simulados, desde que alegasse os demais requisitos da Impugnação Pauliana e, obviamente, não formulasse, de uma forma cumulativa, o pedido de nulidade