4320/16.4TBGMR.G1
Relator: CARVALHO GUERRA
I- No caso de perda de chances processuais, a questão fulcral consiste
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Relator: CARVALHO GUERRA
I- No caso de perda de chances processuais, a questão fulcral consiste
Relator: ARTUR DIAS
I – Para o decretamento do arresto basta que sumariamente (“summaria cognitio”) se
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Não se verifica a nulidade prevista na al. d) do n
Relator: J. Lino
I. Em processo de reclamação, verificação e graduação de créditos a conta
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: LUÍS TEIXEIRA
prevenção. III – Decisivo, nesta hipótese é, sufraga-se ainda, a observância de determinados requisitos processuais [vd., a propósito, Maia Costa, in Código de Processo Penal Comentado, 2014, Almedina, Henriques Gaspar
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Pressupostos processuais” ou requisitos processuais da acção são figuras diferentes de “condições de procedência do pedido” ou requisitos substantivos da acção, com implicações jurídicas bem diversas. 2. O art. 161º
Relator: ANABELA RUSSO
questão da admissibilidade da Impugnação da Decisão Arbitral prende-se com a verificação dos requisitos processuais, isto é, com os requisitos legais de que está dependente o direito da Impugnante
Relator: LINA COSTA
resolução definitiva; II - No caso em apreciação, o juiz a quo, considerando verificados os requisitos processuais – a acção principal foi intentada e o processo cautelar contém os elementos necessários ... relevantes para efeitos de aplicação do disposto no artigo 121º se, verificados os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, a providência requerida não fosse decretada
Relator: João Conde Correia dos Santos
Procurador-Geral da República, as necessárias inspeções, inquéritos e sindicâncias e o poder de requisitar diretamente a qualquer magistrado ou agente do Ministério Público relatórios e informações de serviço. Para ... descoberta da verdade e na realização do direito, obedecendo em todas as intervenções processuais a critérios de estrita objetividade (art. 53.º, n.º 1). A conduta processual do Ministério
Relator: ANA BACELAR CRUZ
prova de algum facto essencial para a acusação ou para a defesa. A este requisito acrescem, naturalmente, as circunstâncias mencionadas nas diversas alíneas do n.º 1 do artigo 318º ... deixar de ser fundamentada. A carta rogatória utiliza-se para a prática de actos processuais que exijam a intervenção de serviços judiciários e que sejam solicitados a autoridade estrangeira – artigo
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
prévio das Requeridas em procedimento cautelar quando nela são discerníveis as normas e os requisitos processuais aplicáveis às circunstâncias do caso, considerando haver risco sério de se comprometer
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
quais são meros pressupostos ou requisitos processuais de que depende a posterior possibilidade do tribunal de recurso entrar no conhecimento dessa impugnação. 4- A caracterização de acidente provocado pelo manobrador
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
capacidade e legitimidade) e objeto e, bem assim se estão (ou não) preenchidos os requisitos processuais impostos pela lei adjetiva para que a possa homologar, pelo que não faz sentido
Relator: ANA TEIXEIRA
prova, com a finalidade de preservação desta e sua posterior valoração em julgamento, cujos requisitos processuais para a sua realização se reconduzem, segundo aquele preceito legal, aos casos de doença
Relator: JORGE TEIXEIRA
processo, tendo transitado em julgado o despacho que admitiu a reconvenção, todos os requisitos processuais de admissibilidade da reconvenção foram considerados verificados e válidos, nunca poderia ser colocada em causa
Relator: LUÍS CRAVO
redação dada pelo Dec. Lei 38/2003, de 08/03), depende do preenchimento de dois requisitos processuais (a procedência da oposição à execução e a inexistência de citação prévia do executado
Relator: MOISÉS SILVA
empregadora em que consta que esta faz cessar o contrato de trabalho, cumpre os requisitos processuais necessários para o prosseguimento da ação de apreciação de regularidade e licitude do despedimento
Relator: MONTEIRO DINIS
Tribunal Constitucional, acha-se condicionada, fundamentalmente, pela concorrência dos seguintes requisitos processuais: (a) a inconstitucionalidade da norma em causa deverá ter sido suscitada pelo recorrente durante o processo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.b