74/01.7BTLRS
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A base de incidência do I.R.C. encontra-se consagrada no artº
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A base de incidência do I.R.C. encontra-se consagrada no artº
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A elencação dos factos provados e não provados refere-se apenas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
despacho determinativo dessa reversão, nomeadamente, imputando-lhe vícios de forma por ausência de fundamentação e preterição de formalidades legais, mais devendo enquadrar-se este fundamento da oposição no artº ... aplicável à decisão de reversão do processo de execução fiscal, no que respeita aos requisitos adjectivos para a respectiva efectivação, importa o momento em que a citada reversão é decretada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.b
Retenção na fonte de IRS; IVA; dever de fundamentação; requisitos formais das faturas; lançamentos em contas correntes dos sócios e distribuição de lucros
Relator: JOAQUIM CONDESSO
manutenção da fonte produtiva da empresa em causa. A ausência de qualquer destes requisitos implica a não consideração dos referidos elementos como custos, assim devendo os respectivos montantes ser adicionados ... não, fundamentado impõe-se, antes de mais, que se faça a distinção entre fundamentação formal e fundamentação material ou substancial: uma coisa é saber se a Administração deu a conhecer
Relator: JOAQUIM CONDESSO
directa ou objectiva, não se devendo a ela recorrer sem a verificação plena desse requisito. Isto significa que, mesmo quando o sujeito passivo viole os deveres de cooperação, a primeira ... colectável é a avaliação directa (v.g.correcções técnicas), mais devendo ser efectuada a devida fundamentação relativamente à inviabilidade desta, antes de se recorrer à avaliação indirecta. Por outras palavras
Relator: Francisco Rothes
I - A possibilidade concedida pelo art. 22.º do CPT visa, exclusivamente
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A parte ao requerer o depoimento de parte deve indicar, discriminadamente
Relator: TELES PEREIRA
I – A redacção introduzida no nº 1 do artigo 589º do CPC
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
l. O art. 212° do CPT obriga a que a decisão de
Relator: EDGAR VALENTE
existentes nos autos, seguros da existência de tráfico de droga, tendo sido respeitados os requisitos legais aplicáveis; 3ª - Mas, mesmo a existir tal nulidade, estar-se-ia perante uma nulidade ... Código de Processo Penal]. E embora não exija fundamentação específica ou diferenciada, deve respeitar os requisitos constantes dos artigos 187.º e 188.º do Código de Processo Penal
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
inclusivo, e não exclusivo, donde cumulativo, logo têm de ser cumpridos os dois requisitos-início da construção e inscrição na matriz nos prazos nele constantes- e o adicional concatenado ... manutenção da correção e do ato reclamado, o mesmo não padece de falta de fundamentação formal. V- A verificação de um vício de forma no procedimento de reclamação não pode
Relator: JORGE FRANÇA
I – A exigência legal de fundamentação imposta no n.º 2 do
Relator: EDGAR VALENTE
licença jurisdicional não é uma sentença, não éstá a mesma sujeita aos (mesmos) requisitos de forma e conteúdo das sentenças penais, o que se nos afigura indiscutível, pois ... Entende-se, assim, como indiscutível que os requisitos de fundamentação a que o juiz está, nesta sede, obrigado, são apenas os previstos
Relator: Vital Lopes
1. A fundamentação apresenta-se suficiente se dá a conhecer ao contribuinte
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
descrição sumária dos factos é um dos requisitos legais da decisão de aplicação de coimas em processo de contra-ordenação fiscal - de acordo com a alínea b) do artigo ... administrativa tenha realmente ponderado na fixação da coima que resolveu aplicar (fundamentação formal). III. A falta de requisitos legais da decisão de aplicação de coimas constitui nulidade insuprível - nos termos
Relator: J. Lino
indicação dos elementos que contribuíram para a fixação da coima é um dos requisitos legais da decisão de aplicação de coimas em processo de contra-ordenação fiscal - de acordo ... administrativa tenha realmente ponderado na fixação da coima que resolveu aplicar(fundamentação formal). III.- A falta de requisitos legais da decisão de aplicação de coimas constitui nulidade insuprível - nos termos
Relator: PEDRO VERGUEIRO
vício, uma ilegalidade do acto tributário impugnado. II) A exigência legal e constitucional de fundamentação visa, primacialmente, permitir aos interessados o conhecimento das razões que levaram a autoridade administrativa ... autos, tem de entender-se que a fundamentação externada pela AT satisfaz o requisito de fundamentação exigível, do ponto de vista formal, sendo suficiente porque permite a reconstituição do iter
Requisitos das facturas. Fundamentação do acto tributário