237/07.1YRCBR
Relator: JORGE ARCANJO
imutabilidade do regime de bens, a partilha sempre teria que respeitar a regra da metade, logo o imóvel, sendo bem comum, jamais poderia ser atribuído em propriedade exclusiva à requerente
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Relator: JORGE ARCANJO
imutabilidade do regime de bens, a partilha sempre teria que respeitar a regra da metade, logo o imóvel, sendo bem comum, jamais poderia ser atribuído em propriedade exclusiva à requerente
Relator: LUÍS CRAVO
respeitar o princípio estruturante da participação dos cônjuges no património comum: a regra da metade, prevista no art. 1730º nº 1 do C.Civil. III – Com efeito, a lei proíbe ... estipulações ou cláusulas contrárias à dita “regra da metade” imperativamente imposta pelo dito art. 1730º, proibição extensiva aos casos em que do contrato não constem os elementos necessários que permitam
Relator: EVA ALMEIDA
bens comuns subsequente à dissolução do matrimónio, o legislador, ao impor a regra da metade a ambos os cônjuges, quis evitar que um deles tentasse obter do outro um acordo ... Código Civil. III - Só assim não será se for violada a regra da metade prevista no art.º 1730.º, 1 do Código Civil pois, nesse caso, o contrato será
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
partilha de bens entre cônjuges, ou ex-cônjuges, que ofenda a regra da metade, regra imperativa de protecção consignada no artigo 1730 - nº 1 do Código Civil. II. Viola
Relator: MARIA LUÍS RAMOS
“Quando, por conseguinte, no artº 1730º se prescreve que os cônjuges participam
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
sentido diverso. II - Atenta a imperatividade da lei, qualquer estipulação contrária à regra da metade torna inválida a partilha do património comum. III - Teve-se em primeira conta a necessidade ... seja a de fazer um acordo de partilha de bens em que a regra da metade seja afastada – por razões que só a elas dizem respeito - sempre tal partilha será
Relator: MATA RIBEIRO
imutabilidade do regime de bens, a partilha sempre teria que respeitar a regra da metade, logo o bens, sendo comuns jamais poderiam ser atribuídos em propriedade exclusiva à requerente
Relator: CARLOS GIL
próprio de um dos cônjuges promitentes. 2. Por violação da regra da metade, enferma de nulidade total o contrato-promessa de partilha de bens que implica que um dos cônjuges
Relator: José Correia
tributação das aquisições intracomunitárias de bens (Art.° 14/a, RITI, parte final) só cumpre metade da regra, sujeitando-se a tomar por isenta uma operação que o não
Relator: LUÍS CRAVO
nosso sistema de revisão de sentenças estrangeiras é, em regra, de revisão meramente formal, face ao que o Tribunal português competente para a revisão e confirmação deve verificar ... consagrado no art. 1714º do C.Civil, a partilha sempre teria que respeitar a regra da metade, logo os imóveis sitos em Portugal, sendo bens comuns, jamais poderiam ser atribuídos
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
partilha, a fim de se proceder às compensações entre patrimónios, executando-se a regra da metade, sem enriquecimento do património próprio de nenhum dos cônjuges à custa do património comum
Relator: LUÍS CRAVO
C.Civil, sob a epígrafe “Participação dos cônjuges no património comum”, que se a regra da metade for violada, tal torna nula a partilha, disposição que tem caráter imperativo, sendo
Relator: FERNANDO MONTEIRO
tribunal português, sendo necessária a consideração global do património, para assegurar a regra da metade
Relator: RUI MACHADO E MOURA
solução restritiva, no sentido da proibição de toda e qualquer estipulação contrária à regra da metade que o legislador consagrou na citada norma. Sumário do Relator
Relator: LUIS CRAVO
contas/“tornas” subsequente a partilhas feitas, desde que sejam a operar segundo a regra da metade imposta pelo art. 1730º do C.Civil para o caso, não configura um negócio ilícito
Relator: COELHO DE MATOS
contrato só será nulo nos termos gerais ou se não respeitar a regra de metade imposta pelo artigo 1730° do Código Civil
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
para aquisição da casa de morada de família, impõe-se interpretar, por recurso às regras gerais de interpretação negocial, os acordos explícitos, tomados em sede de divórcio. - Se a interpretação ... habitação. - No reconhecimento dessa equidade se repõe o quadro de equilíbrio imposto pela regra imperativa da metade na participação do património comum, e pela regra da imutabilidade do regime
Relator: CARLOS GIL
arts.217 nº1 e 294 nº1 do CSC, ao estatuírem a regra da repartição de, pelo menos, metade dos lucros de exercício, têm natureza supletiva, não requerendo qualquer exigência específica para
Relator: LUÍS CRAVO
partilha entre ex-cônjuges de bens comuns são válidos, desde que respeitada a regra imperativa da metade prevista no art. 1730º do C.Civil. II. É nulo, por violação
Relator: RIBEIRO MENDES
processo por crimes previstos na Lei de Imprensa o de cinco dias, metade do prazo-regra constante do artigo 411, n. 1, do Codigo do Processo Penal