01234/10.5BEAVR
Relator: Mário Rebelo
1. É ilegal o entendimento de que a transferência de participaçoÞes sociais
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Relator: Mário Rebelo
1. É ilegal o entendimento de que a transferência de participaçoÞes sociais
Relator: Pedro Vergueiro
combater as situações de evasão fiscal no âmbito de operações ao abrigo do regime da neutralidade fiscal, o que vem a acontecer sempre que um sujeito passivo ... característica de uma cláusula específica, cingindo-se a um determinado regime específico previsto na lei (o regime da neutralidade fiscal), a sua aplicação implica, por parte da AT, um exercício
Relator: Vital Lopes
equivalente ao nominal das participações que lhes sejam atribuídas” II - Para aplicação do regime de neutralidade fiscal constante dos art°s 67° e segs do CIRC, não é necessária
Relator: Vital Lopes
alínea c) do art.º68.º, do CIRC, que contém o regime especial de neutralidade fiscal aplicável às fusões, não vale para as provisões exclusivas, impostas por especiais razões prudenciais ... pode a aceitação fiscal das provisões contabilizadas restringir-se unicamente às constituídas de acordo com o PCSB, deixando de fora as constituídas de acordo com o regime provisional
Relator: Tiago Miranda
TJUE, a ratio legis das exigências do Regime do IVA quanto aos requisitos formais da factura reside no assegurar da neutralidade fiscal do IVA, pelo que as mesmas exigências não
Relator: Margarida Reis
regime das deduções visa libertar inteiramente o empresário do peso do IVA devido ou pago no âmbito de todas ... suas atividades económicas, garantindo o sistema comum do IVA, por conseguinte, a neutralidade quanto à carga fiscal de todas as atividades económicas, quaisquer que sejam os fins ou os resultados
Relator: Tiago Miranda
contabilidade se ativesse a esta realidade. VI – Logo, nem os desígnios comunitários da neutralidade do IVA e da garantia do direito à dedução, nem o princípio constitucional da proporcionalidade são ... regime do IVA, aflorado neste nº 5, revela aqui todos os seus sentido e utilidade, pois o sobredito tratamento contabilístico acaba, graças a ele, por ser fiscalmente inócuo.* * Sumário elaborado