1276/04-2
Relator: MARIA AUGUSTA
C.P.P., o processo deve, nos termos do artº 398º do mesmo Código, ser reenviado para a forma comum
59 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: MARIA AUGUSTA
C.P.P., o processo deve, nos termos do artº 398º do mesmo Código, ser reenviado para a forma comum
Relator: PEDRO LIMA
antecedentes, escolhendo e graduando as penas em conformidade, não sendo necessário o regresso do processo à primeira instância para o efeito. III – Quando o condenado comete sucessivos crimes antes ... mesmo entendendo-se que no julgamento que se siga ao reenvio do processo sumaríssimo para a forma comum o tribunal não está rigidamente limitado pela proibição de reformatio in pejus
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - As razões que podem dar lugar ao reenvio para outra forma
Relator: EDGAR VALENTE
1. Transitado em julgado o despacho judicial proferido em processo abreviado que
Relator: MAIO MACÁRIO
Proferida decisão, em processo sob a forma sumária, nos termos do disposto
Relator: VASQUES OSÓRIO
processo comum colectivo n.º 3/10.7PBCVL não se tornaram inválidos e insusceptíveis de valoração probatória nos presentes autos, por naquele processo comum esta Relação ter ordenado o reenvio do processo
Relator: ORLANDO GONÇALVES
tribunal (art.374.º, n.º 2 do Código de Processo Penal). IV - De acordo com as regras da experiência comum, se existe uma ligação do tipo “direta” da rede pública ... não a daria ao trabalhador sem autorização do dono da obra. VI - O reenvio do processo para novo julgamento depende dos vícios referidos nas alíneas
Relator: CATARINA VASCONCELOS
caducidade do processo sumário não tem como consequência a extinção da responsabilidade disciplinar do Clube, mas antes o reenvio para a forma de processo comum, como previsto
Relator: PIRES DA GRAÇA
automóvel na data do registo daquela venda. 2- Tal vício apenas implicará o reenvio do processo nos termos do artigo 426º, nº 1, do CPP, se, ao tribunal de recurso ... facto mediante nova valoração da prova documentada e aplicação das regras da experiência comum
Relator: RUI MOURA
acção declarativa de condenação com processo comum para efectivar a responsabilidade cível extracontratual emergente de alegado erro judiciário contra o Estado Português pedindo que «seja o Estado condenado a pagar ... prévia revogação da decisão danosa pela jurisdição competente. IV - Só deve ordenar-se o reenvio quando tal se justificar pela necessidade do recurso ao direito comunitário para a resolução
Relator: MARIA AUGUSTA
396º nº 1 al.b) do C.P.P., o processo deve, nos termos do artº 398º do C.P.P., ser reenviado para a forma comum
Relator: VASQUES OSÓRIO
conjugação com as regras da experiência comum. IV - No âmbito da revista alargada – comum designação do regime – o tribunal de recurso não conhece da matéria de facto – no sentido ... seus precisos termos, evidencia e, não podendo saná-los, determina o reenvio do processo para novo julgamento. V - A lei desenha o recurso de facto como um remédio para sanar
Relator: VASQUES OSÓRIO
análise crítica de tais provas, entendendo-se por esta, a explicitação do processo de formação da convicção do julgador, concretizada na indicação dos motivos e critérios lógicos e racionais ... seus precisos termos, evidencia e, não podendo saná-los, determina o reenvio do processo para novo julgamento. IV - O vício da contradição insanável da fundamentação ou entre a fundamentação
Relator: AUSENDA GONÇALVES
possibilitam a prossecução das finalidades do processo penal, garantindo simultaneamente os direitos de defesa do arguido e o processo justo. XIII – Tal não ocorre quando apenas existam alterações de factos ... vício da decisão, não do julgamento, e, a verificar-se, reclamaria o reenvio o processo para novo julgamento, ainda que restrito a essa concreta questão, mas só relevaria se resultasse
Relator: EDGAR VALENTE
1- Ocorre o vício de erro notório na apreciação da prova quando
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
início da audiência de julgamento em processo sumário, conforme artigo 387.º, n.ºs 1 e 2, do Código de Processo Penal, constitui uma mera regularidade a suscitar pelo interessado ... reenvio do processo para novo julgamento, sendo que na situação em causa tal determina a remessa dos autos para tramitação subsequente sob a forma comum – e não sumária
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
próprio texto da sentença, isoladamente considerada ou em conjugação com regras de experiência comum, que a matéria de facto provada se revela insuficiente para a decisão correcta de direito ... casu, os elementos recolhidos pelo tribunal e constantes da matéria de facto provada neste processo permitem antever um quadro de incipiente preparação escolar e profissional, mas ficam bem aquém
Relator: PROENÇA DA COSTA
texto da decisão recorrida, por si só ou conjugado com as regras de experiência comum. IV – O vício em causa existe em caso de condenação em concreta pena de multa ... Juiz deve socorrer-se do mecanismo ínsito o artº 340º, do C. de Processo Penal, tendo o dever de, oficiosamente, investigar e esclarecer o facto sujeito a julgamento, não podendo
Relator: CRISTINA FLORA
Tribunal de Justiça (TJ), no Despacho proferido no Caso Menidzherski Biznes Reshenia, Processo C-572/11, de 4 de Julho de 2013 decidiu que “[o]s artigos 168.°, alínea ... Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, bem como os princípios da neutralidade fiscal e da protecção