Tribunal da Relação de Coimbra
Proferida decisão, em processo sob a forma sumária, nos termos do disposto na al. b) do artº 390º do C.P.P., a determinar o reenvio do processo ao Ministério Público para tramitação sob outra forma processual, não é possível a prolação posterior de despacho a conhecer de outras questões, maxime, a de legitimidade/ilegitimidade do MºPº.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.