98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: LÍGIA VENADE
outra vício). II A consagração na Lei de Imprensa do exercício dos direitos de resposta e de retificação, para além de visar a defesa dos direitos de personalidade do visado ... garantia do direito à informação. III Um dos fundamentos da possibilidade de recusa da publicação da resposta por parte do órgão de comunicação social é a falta de relação direta
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. Em julgamento, independentemente das obrigações oficiosas decorrentes do princípio da investigação
Relator: João Conde Correia dos Santos
contrário do regime geral (dever de recusar o cumprimento de diretivas, ordens e instruções ilegais e poder de recusar aquelas que violem gravemente a sua consciência jurídica ... novo EMP) não podem ser objeto de recusa as decisões proferidas por via hierárquica, nos termos da lei processual penal [art. 110.º, n.º 6, alª a), do novo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
designação de “resposta” e de “rectificação” traduzem essa ideia, de resposta ou rectificação a algo que antes se disse ou escreveu. VIII. O princípio da proibição da recusa parcial ... parte do órgão de comunicação social, segundo o qual a resposta não pode ser parcialmente recusada, não podendo o texto a publicar ser objecto de corte, de redução de tamanho
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
prática de um dos crimes em discussão nos autos e, por via disso, recusar-se a depor. VI - Quando alguém é ouvido na qualidade de testemunha tem o dever ... alegar que da resposta pode resultar a sua responsabilidade penal. VI - Esta recusa em responder quando da resposta resulte a sua responsabilidade penal é uma opção da testemunha e não
Relator: TAVARES DA COSTA
publicos, e assegurado o direito de resposta, em condições de igualdade e de eficacia - n 4 do artigo 37; 2 - O direito de resposta, abrangendo o de rectificação, acha ... punida no artigo 33, n 2, do referido texto da lei a recusa da publicação da resposta ao abrigo daquele artigo 16; 4 - Da decisão condenatoria proferida no respectivo processo
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Ocorre erro no julgamento de facto quanto o tribunal "a quo" se “recusa” em dar uma resposta ao perguntado em item da «BI» [item no qual se continha o alegado
Relator: ALDA NUNES
são competentes para conhecer da deliberação da ERC que não reconheceu o direito de resposta de lesado face à emissão de reportagem na televisão (cfr art 68º ... igualdade e eficácia, com a notícia publicada. .Os motivos de recusa do exercício do direito de resposta são os taxativamente enunciados no art 68º, nº 1 da Lei da Televisão
Relator: LINA COSTA
dias a contar do termo do referido prazo procedimental, se não obtiver qualquer resposta, ou do acto expresso de indeferimento ou de deferimento parcial do seu pedido, sob pena, caso ... está sujeito a restrições legais [limites do direito], pelo que a resposta da Administração, satisfazendo ou recusando o pedido que lhe foi dirigido, não consubstancia a prática de um acto
Relator: SÉRGIO ABRANTES MENDES
Suscitada nas contra-alegações de recuso a questão da admissibilidade do mesmo, não é de admissível a resposta a essas contra-alegações, ainda que limitada à questão da admissibilidade
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
seguimento da decisão sobre essas nulidades. III - A resposta à pergunta por uma eventual recusa de aplicação de norma (com fundamento em inconstitucionalidade) há-de ter-se na lógica interna
Relator: NUNO CAMEIRA
respectiva admissibili-dade processual, o juiz fica obrigado a dar-lhes resposta na altura apropriada, não podendo recusar-se a fazê-lo com o pretexto de que a reconvenção ... qualquer das partes, quer por simples quesitos incluídos no questionário da acção, passíveis de resposta baseada em prova meramente testemunhal
Relator: BRAVO SERRA
norma que, ao se reportar as causas que podem permitir a recusa de publicação num dado periodico da resposta de qualquer pessoa singular ou colectiva ou organismo publico
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
função da Apelada, e nem lhe dá qualquer justificação para essa recusa, e, por fim, não lhe dá resposta à situação de que a Apelada a informou relativamente à circunstância
Relator: CARLOS MOREIRA
causa segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito. II -Tem direito de resposta nos serviços de programas televisivos e nos serviços audiovisuais quem tiver sido objeto de referências ... princípio, suficiente para permitir/exigir a efetivação do direito de resposta. IV – Destarte, este só pode ser recusado se: i) provierem de pessoas sem legitimidade; ii) carecerem manifestamente de fundamento
Relator: MARGARIDA SOUSA
posição assumida pela parte contrária, através de um comportamento de recusa ou de enviesamento e ambiguidade na resposta (indício endoprocessual), que poderá vir a relevar para efeitos probatórios; III – Numa
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
direito de resposta e de rectificação geral - artº 37º nº 4 CRP – resolve-se como questão de direito entre particulares, na medida em que o titular passivo é um órgão ... destituída de quaisquer prerrogativas de autoridade pública. 2. A recusa de publicação dos textos que materializam o direito de resposta traduz um litígio que, em substância, se contém e desenvolve
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Viola o princípio da confiança a recusa de pronúncia sobre os fundamentos de uma resposta que o tribunal despoletou, convidando o respondente ao exercício do contraditório. 2 - É da natureza
Relator: FONSECA DA PAZ
suspensão de eficácia da deliberação que determina que um jornal publique o texto de resposta nos termos do art. 26º da Lei de Imprensa, verifica-se o requisito do “periculum ... factos que evidenciam a prevalência do interesse público permite recusar a providência cautelar. III – Embora o direito de resposta seja por natureza um “direito efémero”, essa característica