2090/20.0T8BCL-B.G1
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
passivo, i.e., das dívidas que se mostrem relacionadas, com a cominação de que, não o fazendo nesse momento processual, a dívida se tem, em regra, por reconhecida
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Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
passivo, i.e., das dívidas que se mostrem relacionadas, com a cominação de que, não o fazendo nesse momento processual, a dívida se tem, em regra, por reconhecida
Gastos resultantes da aplicação do método do juro efetivo aos passivos financeiros reconhecidos e mensurados ao custo amortizado: aplicação da regra de limitação à sua dedutibilidade
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
Se há um despacho a ordenar ou a autorizar a prática ou
Relator: MARIA JOÃO MATOS
àquele que então existia. IV. Não tendo chegado a ser pago grande parte do passivo reconhecido num primeiro processo de insolvência, nem tendo o insolvente beneficiado ali da exoneração ... para a impossibilidade de pagamento do dito passivo, o relaciona acrescido de dois adicionais créditos (que apenas agravaram a insolvência antes reconhecida). V. A excepção dilatória de caso julgado pressupõe
Relator: JORGE CORTÊS
anulando a “vantagem” delas resultante em IRC) que, através dessas despesas, o sujeito passivo utilize para fins não-empresariais bens que geraram custos fiscalmente dedutíveis; ou que sejam pagas remunerações ... constatação do incumprimento de um ónus contabilístico do sujeito passivo. 7) Já o reconhecimento de uma despesa como não documentada, em ordem a sujeitá-la a tributação autónoma enquanto
Relator: FONTE RAMOS
morte do testador, pois só então operam os efeitos jurídicos estatuídos pelo testador. 3. Reconhece-se, assim, o direito do legatário exigir o valor em dinheiro da coisa determinada objecto ... licitações efectuadas, o resultado do sorteio de lotes dos bens não licitados e o passivo reconhecido ou aprovado, não se tornando necessária a venda de quaisquer bens da herança para
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Reconhecido e graduado determinado crédito no processo de insolvência, a posterior habilitação de cessionário a ele respeitante, não tem de ser deduzida contra o insolvente. 2. Para efeitos do artigo ... insolvência, uma vez que, no âmbito do processo de insolvência, só aquela responderá pelo passivo reconhecido e graduado
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
impugnação, sem prejuízo do disposto no nº 1 do artigo 1106º quanto ao reconhecimento do passivo. É um efeito cominatório semipleno: no caso de revelia, consideram-se confessados os factos ... resposta, a aceitação dos termos dessa reclamação, sempre com a ressalva relativa ao reconhecimento do passivo (art. 1106º, nº 1, do CPC) e das exceções previstas nos artigos 568º
Relator: João Conde Correia dos Santos
posterior parece ter caminhado em direção ao modelo italiano, que (sem prejuízo da hierarquia) reconhece uma maior autonomia aos seus magistrados[77]. A consolidação de um verdadeiro Estado de direito ... algum modo, garantia da própria independência dos juízes: estes, de facto, são instâncias passivas (ne procedat iudex ex officio). E, por isso, se, no tocante ao exercício da ação penal
Relator: Ana Paula Portela
acções para reconhecimento de um direito só tem legitimidade passiva o órgão administrativo que dispõe de poder decisório relativamente à situação jurídica concretamente alegada. 2- Ao pedir que lhe seja
Relator: Cândido de Pinho
acção para reconhecimento de direito deve ser movida contra a entidade que puder efectivamente reconhecer o direito invocado, o que necessariamente implica que deverá ter poderes para a prática ... situação do funcionário no activo. IV- Carece de legitimidade passiva o Conselho de Administração da C.G.A. para reconhecer ao autor o direito a ser posicionado em determinado escalão e consequentemente
Relator: Xavier Forte
acções para reconhecimento de um direito tem legitimidade passiva apenas o orgão que dispõe de competência para reconhecer ou não reconhecer o direito em causa , em função da atribuição desse
Reconhecimento de isenção para sujeito passivo com grau de deficiência
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pertinentes aos fins próprios da actividade do sujeito passivo. Não se destinando as aquisições a fins empresariais, não poderá o sujeito passivo proceder à respectiva dedução de acordo ... direito à dedução do I.V.A. incorrido nos bens e serviços adquiridos seja reconhecido ao sujeito passivo e para determinar a extensão desse direito. Mais se admitindo o direito à dedução
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Para que o direito à dedução do IVA pago a montante seja reconhecido ao sujeito passivo é necessário que exista uma relação direta e imediata entre uma determinada operação
Relator: Helena Lopes
reconhecimento do direito a ser posicionado num determinado escalão deve ser proposta contra o órgão administrativo competente para o reconhecimento - rectíuscompetente para praticar os actos decorrentes ou impostos pelo reconhecimento ... sido intentada contra o Conselho de Administração da C.G.A. carece este de legitimidade passiva para reconhecer o direito referido
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Para que o direito à dedução do IVA pago a montante seja reconhecido ao sujeito passivo é necessário que exista uma relação direta e imediata entre uma determinada operação
Gastos. Desreconhecimento de passivo. Depreciações. RFAI. Trabalhos para a própria entidade. Reconhecimento de activo
Relator: E. Moscoso
O Conselho de Administração da CGA é parte legitima numa acção para
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
I- As acções para reconhecimento de direito ou interesse legítimo devem ser