04255/10
Relator: JOSÉ CORREIA
públicas (cfr.art°.103, n°.1, da C.R. Portuguesa). II) – Isso porque é inerente à racionalidade económica a minimização dos impostos a suportar, podendo utilizar-se várias vias para atingir
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Relator: JOSÉ CORREIA
públicas (cfr.art°.103, n°.1, da C.R. Portuguesa). II) – Isso porque é inerente à racionalidade económica a minimização dos impostos a suportar, podendo utilizar-se várias vias para atingir
Relator: JOAQUIM CONDESSO
necessário preenchimento casuístico, em resultado de uma análise de perspectiva económica-empresarial, na percepção de uma relação de causalidade económica entre a assunção de um encargo e a sua realização ... C.I.R.C.), explicado em termos de normalidade, necessidade, congruência e racionalidade económica. 4. O P.O.C. não conceptualizava as despesas de representação, pelo que, para a sua relevação contabilística, tem sido considerado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
necessário preenchimento casuístico, em resultado de uma análise de perspectiva económica-empresarial, na percepção de uma relação de causalidade económica entre a assunção de um encargo e a sua realização ... C.I.R.C.), explicado em termos de normalidade, necessidade, congruência e racionalidade económica; b-Um custo indispensável não tem de ser um custo que directamente implique a obtenção de proveitos. Há vários
Relator: MARIA JOÃO MATOS
deverá atender contam-se, nomeadamente: o indício necessitas (agindo o devedor alienante contra a racionalidade económica, nomeadamente face à prévia invocação feita de dificuldades financeiras, com que procurara justificar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
necessário preenchimento casuístico, em resultado de uma análise de perspectiva económica-empresarial, na percepção de uma relação de causalidade económica entre a assunção de um encargo e a sua realização ... C.I.R.C.), explicado em termos de normalidade, necessidade, congruência e racionalidade económica. 4. O P.O.C. não conceptualizava as despesas de representação, pelo que, para a sua relevação contabilística, tem sido considerado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
necessário preenchimento casuístico, em resultado de uma análise de perspectiva económica-empresarial, na percepção de uma relação de causalidade económica entre a assunção de um encargo e a sua realização ... C.I.R.C.), explicado em termos de normalidade, necessidade, congruência e racionalidade económica. 5. A. Fiscal, face à estruturação de determinado acto tributário, não pode chamar à colação fundamentos produzidos em sede
Relator: JOAQUIM CONDESSO
necessário preenchimento casuístico, em resultado de uma análise de perspectiva económica-empresarial, na percepção de uma relação de causalidade económica entre a assunção de um encargo e a sua realização ... C.I.R.C.), explicado em termos de normalidade, necessidade, congruência e racionalidade económica; b-Um custo indispensável não tem de ser um custo que directamente implique a obtenção de proveitos. Há vários
Isenção de IMT/IS - Cisão de sociedades; Ramo de atividade; Racionalidade económica
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
I. Entre o gasto contabilístico e gasto fiscal não existe uma absoluta
Relator: Ana Patrocínio
relação entre os indicadores respectivos e essas operações comerciais. II – A falta de racionalidade económica aparente das operações comerciais também não constitui indício fundado de que essas operações não existiram
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: JOAQUIM CONDESSO
necessário preenchimento casuístico, em resultado de uma análise de perspectiva económica-empresarial, na percepção de uma relação de causalidade económica entre a assunção de um encargo e a sua realização ... C.I.R.C.), explicado em termos de normalidade, necessidade, congruência e racionalidade económica; b-Um custo indispensável não tem de ser um custo que directamente implique a obtenção de proveitos. Há vários
Relator: JOAQUIM CONDESSO
necessário preenchimento casuístico, em resultado de uma análise de perspectiva económica-empresarial, na percepção de uma relação de causalidade económica entre a assunção de um encargo e a sua realização ... C.I.R.C.), explicado em termos de normalidade, necessidade, congruência e racionalidade económica; b-Um custo indispensável não tem de ser um custo que directamente implique a obtenção de proveitos. Há vários
Relator: JOAQUIM CONDESSO
necessário preenchimento casuístico, em resultado de uma análise de perspectiva económica-empresarial, na percepção de uma relação de causalidade económica entre a assunção de um encargo e a sua realização ... C.I.R.C.), explicado em termos de normalidade, necessidade, congruência e racionalidade económica; b-Um custo indispensável não tem de ser um custo que directamente implique a obtenção de proveitos. Há vários
Relator: JOAQUIM CONDESSO
necessário preenchimento casuístico, em resultado de uma análise de perspectiva económica-empresarial, na percepção de uma relação de causalidade económica entre a assunção de um encargo e a sua realização ... C.I.R.C.), explicado em termos de normalidade, necessidade, congruência e racionalidade económica; b-Um custo indispensável não tem de ser um custo que directamente implique a obtenção de proveitos. Há vários
Relator: JOAQUIM CONDESSO
necessário preenchimento casuístico, em resultado de uma análise de perspectiva económica-empresarial, na percepção de uma relação de causalidade económica entre a assunção de um encargo e a sua realização ... C.I.R.C.), explicado em termos de normalidade, necessidade, congruência e racionalidade económica; b-Um custo indispensável não tem de ser um custo que directamente implique a obtenção de proveitos. Há vários
Relator: JOAQUIM CONDESSO
necessário preenchimento casuístico, em resultado de uma análise de perspectiva económica-empresarial, na percepção de uma relação de causalidade económica entre a assunção de um encargo e a sua realização ... C.I.R.C.), explicado em termos de normalidade, necessidade, congruência e racionalidade económica; b-Um custo indispensável não tem de ser um custo que directamente implique a obtenção de proveitos. Há vários
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.I.R.C.), explicado em termos de normalidade, necessidade, congruência e racionalidade económica
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.I.R.C.), explicado em termos de normalidade, necessidade, congruência e racionalidade económica; b-Um custo indispensável não tem de ser um custo que directamente implique a obtenção de proveitos. Há vários
Relator: MARGARIDA REIS
custo, nem como fundamento para a Administração Tributária sindicar a oportunidade, conveniência ou racionalidade económica das opções de gestão do sujeito passivo, pelo que, pretendendo a Administração Tributária desconsiderar