01321/24.2BEBRG
Relator: ROSÁRIO PAIS
I – Por força do disposto no artigo 17º-E, nº 1, do
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Relator: ROSÁRIO PAIS
I – Por força do disposto no artigo 17º-E, nº 1, do
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ROSÁRIO PAIS
I – Não ocorre nulidade da sentença por omissão de pronúncia, por nesta
Relator: Rosário Pais
I - Os recursos têm efeito meramente devolutivo, salvo se for prestada garantia
Relator: MOURAZ LOPES
1. Os elementos típicos do crime de maus tratos mantiveram-se praticamente
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A alegação de que não resulta da fundamentação do acórdão condenatório
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- A amnistia e o perdão previstos na Lei n.º 38
Relator: GABRIEL CATARINO
O ordenamento jurídico português, adoptou o conceito de honra com uma dimensão
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade do Relator): I – No contexto de investigação criminal em
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Perante um caso de “insubordinação” do arguido no decurso da audiência
Relator: CLEMENTE LIMA
A mera declaração, por parte do arguido, na audiência, de que está
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A opção legislativa processual penal é uma opção metódica que centra
Relator: GABRIEL CATARINO
1. O crime de injúrias, como crime de mera actividade e doloso
Relator: TÁVORA VITOR
1) Em sede de indemnização tem a Companhia de Seguros que indemnizar
Contrato coletivo entre a ACISO - Associação Empresarial Ourém - Fátima e outras e
Contrato coletivo entre a Associação dos Comerciantes do Porto e outras e
Contrato coletivo entre a União das Misericórdias Portuguesas - UMP e a FNE
Contrato coletivo entre a Associação dos Agricultores do Baixo Alentejo e o